O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo já recebe denúncias de propaganda eleitoral antecipada. Por lei, os candidatos só poderão iniciar suas campanhas a partir do dia 27 de setembro.
As denúncias podem ser feitas por meio de um formulário online, disponibilizado no site do MP-SP, na área de Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais.
Denúncias das cidades da região podem ser feitas também.
Além das denúncias de propaganda eleitoral antecipada e ilegal, o formulário também permite denúncias de corrupção eleitoral (como compra e venda de votos), uso da máquina administrativa (condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais), entre outras.
No formulário é necessário preencher os dados do candidato, como nome, número e partido, forma da propaganda, endereço da propaganda, cidade e estado, além do texto presente na propaganda. Também é necessário preencher a área de identificação do reclamante, com o nome completo, endereço, número do RG e e-mail. Caso o reclamante possua anexos como imagens, vídeos ou áudios, é possível encaminhar o material no e-mail eleitoral@mpsp.mp.br.
Aplicativo Pardal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está finalizando os ajustes no aplicativo Pardal para receber denúncias sobre propaganda eleitoral. O aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para as eleições de 2014, e foi utilizado de forma experimental por outros estrados.
Desde a eleição municipal de 2016, o Pardal passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Em 2018, a fim de facilitar o trabalho de apuração de denúncias realizado pelos tribunais regionais e do MPE, o sistema de triagem foi aprimorado.
Segundo o TSE, o objetivo do aplicativo é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição e ajudar no combate à corrupção eleitoral. Vale ressaltar que, além do aplicativo para Android e IOS, a ferramenta também possui uma interface web, disponibilizada através dos sites dos tribunais regionais, para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
O Pardal pode ser utilizado para diversos tipos de denúncias e infrações eleitorais, como propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos.




Campanhas estão permitidas a partir do dia 27 de setembro - (Foto: Arquivo/DS)




