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Jornal Diário de Suzano - 09/09/2026
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Cidades

Serviço de inspeção é reestruturado para fiscalizar qualidade de produtos

Lei estabelece regras de fiscalização sanitária e registro de estabelecimentos

09 setembro 2026 - 05h00Por Danielly Miguel - Da Reportagem Local

A Prefeitura de Suzano sancionou a Lei nº 5.797, de 3 de setembro de 2026, que reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e amplia as regras de fiscalização higiênico-sanitária e industrial de produtos de origem animal e vegetal no município. A medida determina que estabelecimentos do setor deverão passar por fiscalização e registro antes de iniciar as atividades.

A nova legislação divide o SIM em dois serviços: o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (Simpoa) e o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal (Simpov). A fiscalização abrangerá desde a produção e produção e processamento até o armazenamento, transporte, distribuição e comercialização dos produtos.

Entre os itens de origem animal estão carnes, pescados, leites, ovos, produtos de abelhas e seus derivados. Já entre os produtos de origem vegetal estão bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, além de outros produtos previstos na legislação.

A lei também determina que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal ou vegetal poderá funcionar em Suzano sem registro prévio no órgão municipal responsável pela fiscalização.

O serviço deverá verificar condições de higiene, processos de produção, armazenamento, transporte, embalagens, utilização de aditivos, qualidade da água e condições sanitárias dos trabalhadores. Nos estabelecimentos de abate de animais, a inspeção será permanente. Nos demais casos, a fiscalização ocorrerá de forma periódica, conforme os critérios definidos em regulamentação.

A legislação prevê regras específicas para agroindústrias de pequeno porte, pequenas e microempresas e produtores de alimentos artesanais. Entre os princípios do SIM está a simplificação da instalação e legalização desses estabelecimentos, com o objetivo de promover a inclusão produtiva sem deixar de exigir o cumprimento das normas sanitárias. Suzano também poderá estabelecer parcerias com outros municípios, com o Estado e a União, além de firmar contrato de programa com o Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat+). A lei permite ainda que o município busque adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI), o que poderá ampliar a área de comercialização dos produtos fiscalizados.

O Poder Executivo terá prazo de até um ano, a partir da publicação da lei, para regulamentar os procedimentos de registro, higiene, rotulagem, fiscalização, análises laboratoriais e aplicação de sanções.

Penalidades

A nova legislação estabelece uma série de penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as regras, incluindo advertência, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de fabricação ou vendas, interdição parcial ou total e cassação ou suspensão do registro.

As multas poderão variar de 50 a 5 mil UFESPs (equivalente entre R$ 1.921 a R$ 192.100), de acordo com a gravidade da infração, antecedentes do estabelecimento, consequências para a saúde pública e interesses dos consumidores.

A cobrança poderá ser reduzida em até 50% em determinadas situações, especialmente para agroindústrias de pequeno porte, ou aumentada em até três vezes quando o valor máximo for considerado insuficiente diante da capacidade econômica do infrator. A lei também prevê que produtos apreendidos que apresentem condições adequadas para consumo poderão ser destinados, a critério do serviço de inspeção, prioritariamente a programas municipais de segurança alimentar e combate à fome. 

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