O Cartório de Suzano recebeu na manhã desta segunda-feira (19), último dia para evitar o cancelamento do título de eleitor, mais de 30 pessoas que ainda não haviam regularizado o título eleitoral. A cidade possuía mais de 8 mil eleitores irregulares, o cartório municipal esperava um volume de até 20% desse total. Por descuido ou falta de tempo, os cidadãos se apressaram para manter seu direito de votar.
Segundo a chefe de cartório, Carla Patrícia de Araújo, quem não regularizar o título será impedido de votar, de se candidatar a uma eleição, se inscrever e participar de concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública e entre outros. “Eleitores faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos. Se o eleitor não votar nem justificar a falta, será aplicada multa por turno ausente”, explicou.
O DS foi até o cartório da cidade ouvir os cidadãos a respeito. A aposentada Maria Maurici acompanhou seu marido Cícero Avelino para regularizar o título. “Viemos hoje porque era o último dia, eu falei para ele vir antes, mas por descuido acabamos não vindo”, contou Maria. Cícero, por sua vez, declarou que: “Eu não votei porque, sinceramente, não queria votar em ninguém, então não vim”.
Já a esteticista Thais Porfírio justificou sua ausência, estando gestante, mas mesmo assim teve que ir à instituição pois seu título constava como irregular. “Para mim é muito importante, acabou de dar 40 dias desde o parto e eu estou aqui. O voto é a única voz que nós temos como cidadão, precisamos conseguir usá-la”, afirmou.
Caso o eleitor não tenha regularizado a situação e tenha tido o título cancelado, será necessário realizar algumas ações para recuperá-lo. Primeiramente é necessário ter o comprovante que restabelece os direitos políticos do eleitor, sendo uma comunicação do Ministério da Justiça, certidão de juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta. Em seguida, é preciso procurar o cartório eleitoral que atende seu município para, enfim, regularizar o título cancelado.
O cancelamento do título não abrange eleitores facultativos, pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral (JE).




Limite para regularizar título foi ontem - (Foto: Divulgação)




