No Dia dos Pais o DS traz uma reportagem especial para mostrar como funcionada a guarda dos filhos. Na reportagem, assinada pela jornalista Pâmela Queiróz, somente 2% dos pais têm esse direito adquirido na Justiça. O assunto é importante. Tem de ser discutido. Neste ano, começou a valer a guarda compartilhada como regra quando não houver acordo entre os pais depois do divórcio. A Lei 13.058/2014 foi sancionada –— sem vetos — pela presidente Dilma Rousseff (PT). O texto, aprovado pelo Senado no final de novembro, muda a redação do Código Civil, que em geral resultava na determinação de guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim da união. Agora, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas. A ideia é boa. Busca garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à audiência das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos. Serão multados nesses casos. A lei estabelece duas situações em que a guarda compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho ou quando um deles manifeste desejo de não obter a guarda. É importante deixar claro que a guarda compartilhada só é possível se o casal tem uma relação amigável. Sem uma boa relação é impossível resolver coisas importantes e delicadas como a religião a ser seguida ou a escola que a criança vai frequentar. Até quando os pais moram juntos, eles entendem qual o limite de cada um. A lei de compartilhamento de guarda segue orientação da Convenção Sobre os direitos da Criança, de 1989, que determina que a criança separada de um ou ambos os pais tem o direito de manter contato regular com eles. O assunto é importante e, por isso, retratado em reportagem especial do DS sobre a guarda dos filhos.