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Cidades

Advogado condominial explica funções do síndico e deveres de moradores

Durante o programa DS Entrevista o advogado Cristian Sivera explicou, dentre muitos outros assuntos, como uma boa gestão pode valorizar o complexo em até 30%

28 junho 2025 - 22h00Por Yasmin Torres - da Reportagem Local

O síndico é fundamental na administração de edifícios ou condomínios residenciais. Cabe a ele seguir o que determina a convenção condominial e o regulamento interno, zelando pelo bom funcionamento do espaço coletivo. Durante o programa DS Entrevista o advogado Cristian Sivera explicou, dentre muitos outros assuntos, como uma boa gestão pode valorizar o complexo em até 30%.

Determinado através de uma eleição, a pessoa que se torna síndico exerce um mandato que costuma durar de um a dois anos. “A duração depende muito da convenção do lugar, mas, durante esse período, o síndico é o representante legal do condomínio”, explicou. Sivera também comentou que: “Eu costumo dizer que o cargo de síndico tem até um certo viés político, afinal as pessoas votaram para que você esteja ali”.

Sendo ele, um morador ou um profissional terceirizado, o síndico responde civil e criminalmente pelo que acontece dentro do complexo. “As obrigações de um administrador de condomínio estão no artigo 1.348 do Código Civil. Elas incluem prestar contas, cobrar os condôminos inadimplentes e cumprir a convenção bem como o regulamento interno”, disse o advogado.

Para o Sivera, este é um cargo desgastante, já que a gestão do síndico pode valorizar ou desgastar o imóvel dependendo de seu desempenho. “É um cargo importante e o salário depende do condomínio. Alguns estabelecem remuneração por meio da assembleia ou da convenção, mas também pode ser um pagamento mensal ou isenção da taxa condominial”, falou. Ele ainda completou que:” Ainda, existem síndicos que não recebem, eles fazem esse trabalho de forma voluntária”.

Conflitos no cotidiano

Dentro de um conjunto residencial, os problemas vão além das legalidades. Durante o programa, Sivera apresentou os chamados “cinco C’s do condomínio”, sendo eles as causas mais comuns de desentendimentos.

Esses “C’s” são: cano, cachorro, criança, calote e carro. “O primeiro da lista, cano, refere aos vazamentos. Quando o problema está em uma coluna do prédio, a responsabilidade é do condomínio. Se for dentro de uma unidade e atingir outro apartamento, o morador causador deve arcar com os danos e, nesses casos, o síndico atua como mediador”, explicou.

Sobre os demais, o advogado pontuou que: “Quem tem filhos sabe que é um pouco difícil controlar e quem não tem, às vezes, se incomoda com o barulho ou com o uso das áreas comuns. Cachorros e outros pets nem sempre são aceitos e os carros geram problemas com o estacionamento e risco à segurança dependendo da velocidade dentro do complexo”. O último “C”, o calote, afeta diretamente todos os moradores. “Quando alguém deixa de pagar a taxa condominial, os demais acabam arcando com os custos. Esses casos podem ser resolvidos no Juizado Especial ou na Justiça Comum”, concluiu Sivera.
 

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