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Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
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Região

Advogada sugere bloqueio no aplicativo 'Meu INSS' no caso de descontos ilegais

A advogada compartilhou ao DS orientações para prevenir esses descontos

03 maio 2025 - 11h00Por Yasmin Torres - da Reportagem Local

Após 6 milhões de aposentados e pensionistas, no Brasil, terem sido prejudicados com descontos indevidos ou não autorizados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a advogada de Suzano, Silmara Feitosa de Lima, disse que o ideal é realizar o bloqueio no aplicativo ‘Meu INSS’. 

A advogada compartilhou ao DS orientações para prevenir esses descontos.

Segundo relatório da Controladoria Geral da União (CGU), essa prática tem aumentado desde 2022, sendo cometida principalmente por entidades de classe, como associações e sindicatos. Estes grupos conseguem descontar diretamente na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas através de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) formalizados com o INSS. Tudo sem a autorização dos beneficiados.

Segundo a advogada, o ideal é realizar o bloqueio no aplicativo ‘Meu INSS’. “A primeira providência é bloquear a opção de empréstimo consignado. O próprio aplicativo do meu INSS permite esse bloqueio, assim o aposentado e/ou pensionista evitará os descontos indevidos e uma demanda judicial além de impedir que alguém faça empréstimos em seu nome”, afirmou.

Em casos em que o beneficiado já está com descontos indevidos, cabe fazer boletim de ocorrência e procurar um advogado da área previdenciária para acionar o INSS e tentar receber os valores descontados indevidamente. “Os aposentados precisam ingressar na justiça, se comprovado que o desconto é indevido, o INSS pode ser obrigado a devolver os valores”, disse. Silmara ainda destacou que: “Caso tenha descontos como associação, sindicato, cabe pedir a exclusão também desse desconto”. A advogada aconselha que os aposentados e pensionistas verifiquem o extrato previdenciário todos os meses para assegurar que não houve descontos indevidos. Para requerer a restituição do valor cobrado indevidamente, pode-se enviar um Email para o acordo.mensalidade@inss.gov.br.

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