A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), após suspensão de início de cobrança de pedágio nas rodovias Dom Paulo Rolim Loureiro (SP-098), a Mogi-Bertioga, e na Pedro Eroles (SP-088), conhecida como Mogi-Dutra, afirmou que liminar suspende algo que ainda não aconteceu.
“As prefeituras envolvidas participaram da construção do modelo e assinaram convênios com o Estado. Não há tarifa sem entrega, a cobrança só poderá começar após a conclusão dos investimentos e melhorias prioritárias, fiscalizadas pela Artesp”, destacou.
Os investimentos em Mogi das Cruzes incluem a duplicação de mais de 6 quilômetros de rodovia, implantação de faixas adicionais, construção de vias marginais e seis novas passarelas, além de melhorias em iluminação, monitoramento, telefonia móvel e uma base do SAU no km 70 da Mogi-Bertioga. Também está em discussão com a Prefeitura de Mogi das Cruzes o contorno da Mogi-Dutra com a Avenida Perimetral.
Ainda em nota, a Artesp esclareceu que o governo de São Paulo estruturou o modelo de concessão para garantir mais segurança e fluidez no trânsito, com intervenções que visam melhorar a mobilidade e o conforto dos usuários.
Ressaltou que, em Mogi, veículos que utilizarem a rodovia apenas dentro dos limites do município, com origem ou destino ao Distrito do Taboão, não pagarão tarifa.
Já a Concessionária Novo Litoral (CNL), responsável pelas vias desde novembro de 2024, salientou que ainda não foi intimada, mas que reforça seu compromisso com a transparência, o diálogo permanente e a responsabilidade social.
Informou ainda que o conjunto de investimentos será concluído antes do início da cobrança de pedágio, prevista para novembro, após a validação da Artesp de que as exigências foram cumpridas. “O contrato de concessão prevê ainda benefícios como isenção de tarifa para motocicletas e desconto de 5% com uso de tag. Esse desconto pode chegar a até 20% para usuários frequentes”, reforçou.
Entenda o caso
Uma liminar, publicada nesta quarta-feira (15) e assinada pelo Juiz Bruno Machado Miano em resposta a uma ação popular, suspendeu os pedágios nas rodovias Mogi-Bertioga e Mogi-Dutra. O processo ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, os pedágios foram instalados "sem qualquer indicação de valores tarifários, da forma de pagamento e de modos alternativos de pagamento", o que infringe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além do direito dos usuários e do direito do consumidor.
A decisão diz, ainda, que existe diferença em prazos para pagamentos, uma vez que o contrato prevê 15 dias e a Resolução 1.013/24 do Contran assegura 30 dias.
"Diante disso, há risco imenso no início da cobrança dos pedágios na Mogi-Dutra e na Mogi-Bertioga, sem o esclarecimento das formas de pagamento, com campanha educativa envolvendo os cidadãos afetados", diz uma parte da decisão.
Ainda segundo a decisão, iniciar cobranças "sem saber quanto, onde, como, em que prazo pagar as tarifas e se haverá locais para recebimento dos valores" pode gerar tumulto.
A decisão finaliza dizendo que "não há risco reverso para a concessionária, já que a empresa poderá acrescer no termo final do contrato o prazo da suspensão de suas atividades, conforme ponderado pelo Ministério Público".




Liminar suspendeu o início da cobrança nas rodovias Mogi-Bertioga e Mogi-Dutra - (Foto: Divulgação/PMMC)




