sábado 13 de dezembro de 2025Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 13/12/2025
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Região

Câmara de Mogi aprova recebimento de R$ 1,6 mi da União

Recursos serão aplicados na regularização fundiária de interesse social em núcleos urbanos informais, ocupados por população de baixa renda, denominados Jardim Layr, Planalto e Praça Cerradão

03 julho 2025 - 08h00Por de Mogi

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (2), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 138/2025, que visa ratificar termo de compromisso entre a União Federal — por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal — e o Município de Mogi das Cruzes, para a transferência de R$ 1.620.757,71 (um milhão, seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos).

Segundo o Projeto de Lei, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), os recursos serão aplicados “na regularização fundiária de interesse social em núcleos urbanos informais, ocupados por população de baixa renda, denominados Jardim Layr, Planalto e Praça Cerradão”.

A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar R$ 16.371,29 (dezesseis mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) ao referido termo de compromisso.

A verba deverá ser aplicada na contratação de consultoria especializada para implementação das medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à efetivação da regularização fundiária, tais como:

a) diagnóstico básico do núcleo e pesquisa fundiária; b) levantamento planialtimétrico cadastral; c) estudo de sobreposição; d) estudo técnico ambiental; e) estudo técnico de áreas de risco; f) cadastro socioeconômico e cadastro físico; g) análise jurídica e administrativa de documentos; h) projeto de regularização fundiária, incluindo projeto urbanístico e memoriais descritivos; i) projeto de obras e serviços de infraestrutura essencial; j) trabalho social; k) ações para registro do projeto de regularização fundiária, titulação e regularização das posses.

Autonomia na concessão de benefícios fiscais

Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025, de autoria da Mesa Diretiva, que altera o art. 37 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

A intenção é revisar, no prazo de 90 dias, os pedidos de isenção fiscal protocolados a partir de 2022 que tenham sido indeferidos administrativamente exclusivamente pela ausência de comprovação de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Fazenda Estadual.

Segundo o texto da propositura, “os municípios têm autonomia para conceder benefícios fiscais, inclusive as isenções, que são políticas públicas destinadas a incentivar determinadas posturas e a corrigir injustiças”.