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Jornal Diário de Suzano - 14/09/2024
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Região

Desenvolve SP libera R$ 39,6 mi de créditos para cidades da região

Valores são utilizados para financiar obras de iluminação pública, recapeamento e construção de áreas esportivas

25 julho 2024 - 22h00Por Guynever Maropo - Da Reportagem Local
A Desenvolve SP, agência de fomento do Estado de São Paulo, liberou o montante de R$ 39, 6 milhões de créditos para obras públicas de três prefeituras da região, no primeiro semestre deste ano.
 
A agência financia o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas e de municípios paulistas, e está vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.Os gestores públicos poderão financiar projetos inovadores que contribuirão com o desenvolvimento de municípios, visando melhorar a qualidade de vida da população e impulsionar a economia e a geração de emprego e renda.
 
Por meio das Linhas Desenvolve Município (LDM) e Apoio a Investimento Municipais (LIM) da agência, três cidades solicitaram o crédito: Arujá com R$ 7, 6 milhões para investimento em iluminação pública e pavimentação; Mogi das Cruzes com financiamento de R$ 16,9 milhões para recapeamento; e Itaquaquecetuba com investimento superior de R$ 15 milhões para pavimentação e construção de áreas esportivas. Já para o setor privado foram liberados financiamentos nas cidades de Suzano R$ 165 mil; Mogi das Cruzes R$ 200,3 mil ; Itaquaquecetuba R$ 314,8 mil e Arujá R$ 428,9 mil. A agência de fomento financia empresas dos setores da indústria, do comércio e de serviços que se enquadram em dois principais critérios: faturamento de ao menos R$ 81 mil ao ano e comprove 12 faturamentos nos últimos 18 meses.
 

Adesão 

Em relação ao prazo, na etapa inicial do processo é feito o envio de documentos (pareceres técnico, jurídico e certidão do Tribunal de Contas do Estado etc). Também é necessária a regularização de relatórios contábeis (Relatório Resumido de Execução Orçamentária, de Gestão fiscal, CAUC, CDP etc), para que seja realizada a abertura do pedido de verificação de limites da Secretaria do Tesouro Nacional. Essa etapa é necessária antes da contratação de operações de crédito por estados, DF, municípios, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes (inciso III do art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

Essa contratação de operações de crédito está subordinada às normas da LRF, da Resolução do Senado Federal (RSF) 40/2001 e da RSF 43/2001.  Deste modo, o prazo para disponibilização de recursos varia a depender da entrega dos documentos necessários dentro do trâmite de tomada do crédito.

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