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Jornal Diário de Suzano - 12/03/2026
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Região

OAB Suzano orienta consumidores com dicas para compras seguras no Dia do Consumidor

Comissão destaca cuidados importantes para evitar problemas nas relações de consumo

13 março 2026 - 19h04Por De Suzano

O Dia do Consumidor, celebrado neste domingo (15/03), reforça a importância da proteção dos direitos nas relações de consumo e promove a conscientização sobre deveres e garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor. Atenta a esse cenário, a 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Suzano), por meio da Comissão de Direito do Consumidor, destaca algumas orientações importantes para ajudar a população a realizar compras com mais segurança, especialmente em um período marcado por promoções e aumento no volume de vendas.

Entre as principais recomendações está a importância de pesquisar preços e verificar a confiabilidade do fornecedor antes de concluir qualquer compra. Para a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Suzano, Dra. Cláudia Neves, a atenção nesse momento pode evitar transtornos. “É fundamental que o consumidor não se deixe levar apenas pelo impulso das promoções. Comparar preços, analisar avaliações de outros compradores e verificar a reputação da empresa são atitudes que ajudam a prevenir problemas”, explicou.

Outro ponto destacado pela comissão é a necessidade de ler atentamente as condições de compra, como prazos de entrega, políticas de troca e garantia dos produtos. Segundo Cláudia, essa prática é essencial para evitar conflitos posteriores. “Muitas situações surgem justamente porque o consumidor não teve acesso ou não observou todas as condições da compra. Ler as informações com atenção é um passo importante para garantir segurança na relação de consumo”, ressaltou.

A especialista também orienta que os consumidores guardem comprovantes de pagamento, notas fiscais e registros das transações, especialmente em compras realizadas pela internet. Esses documentos são fundamentais caso seja necessário registrar reclamações ou comprovar a relação de consumo. “A nota fiscal e os comprovantes são a principal prova da compra. Manter esses documentos organizados facilita muito a solução de eventuais problemas”, destacou a presidente da comissão.

Além disso, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra no prazo de até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. “Esse direito é uma garantia importante prevista no Código de Defesa do Consumidor, permitindo que o cliente tenha um prazo para refletir sobre a compra realizada fora do ambiente físico da loja”, pontuou a advogada.

Por sua vez, o presidente da OAB Suzano, Dr. Fabrício Ciconi Tsutsui, destacou que a instituição permanece atenta às demandas da sociedade e comprometida em promover informação e orientação à população. “A OAB Suzano está sempre atenta às necessidades da sociedade e da advocacia, buscando levar informação e conscientização à população. Orientar o consumidor é também uma forma de fortalecer a cidadania e contribuir para relações de consumo mais justas e equilibradas”, afirmou.

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