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Jornal Diário de Suzano - 13/12/2025
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Região

Prefeitura de Poá marca para janeiro vistoria de vans escolares

Condutor credenciado para o serviço deve apresentar os documentos para renovação do alvará para o ano de 2020

17 dezembro 2019 - 20h20Por de Poá
A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana realizará no mês de janeiro a vistoria de permissionários do Transporte Escolar e os mesmos devem apresentar os documentos para renovação do Alvará para o ano de 2020. Os profissionais deverão cumprir o calendário conforme os dias e os finais de placas definidos pela secretaria e como determinado pela Lei Municipal nº 3692/13.
 
Segundo o calendário definido, os proprietários dos veículos com placas com finais 1, 2 e 3 devem procurar a Secretaria de Transportes nos dias 6, 7 e 8 de janeiro; o atendimento dos responsáveis por carros com placas com finais 4, 5 e 6 será nos dias 9, 10 e 13; quem possui veículos com placas com finais 7 e 8 precisará comparecer nos dias 14 e 15; e carros com placas com finais 9 e 0 terão os pedidos de renovação avaliados nos dias 16 e 17.
 
Segundo a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, a lista de documentos exigidos pode ser retirada na Rua Capitão Francisco Ignácio, 323 – Centro. Os telefones da pasta para dúvidas e informações são: (11) 4636-6912 e (11) 4638-2185. O horário de atendimento será das 8h às 17 horas.
 
Transporte Escolar
 
De acordo com a lei municipal nº 3692/13, o transporte coletivo de escolares, em veículo específico, por constituir serviço de utilidade pública, somente poderá ser executado por pessoa física ou jurídica, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura de Poá, através de Alvará Anual de Estacionamento e Cadastro de Condutor, que serão emitidos e controlados pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, sempre a título precário, cumprindo o que determina os artigos 136 ao 139, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), além da Portaria nº 1310/2014 – Detran/SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
 
O condutor credenciado para o serviço de transporte coletivo de escolares será responsável pela retirada e devolução do aluno de sua residência até as dependências do estabelecimento de ensino e vice-versa, ou local previamente combinado com os pais ou responsáveis, não podendo negligenciar seu dever de vigilância, sob as penas previstas em Lei.