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Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
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Câmara

Projeto proíbe cigarros eletrônicos em locais públicos e privados de Mogi

Foi aprovado também a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés em parques

29 outubro 2025 - 21h00Por de Mogi

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 111/2025, que altera a Lei nº 6.142/2008, ampliando a proibição do uso de produtos fumígenos para incluir os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).

O projeto é de autoria do presidente da Câmara, Francimário Vieira Farofa (PL), em conjunto com os vereadores Mauro Araújo (MDB) e Bi Gêmeos (PSD). 

O objetivo dos vereadores é proteger a saúde pública, especialmente de jovens e adolescentes, diante do crescente uso de cigarros eletrônicos.

A propositura adiciona um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 6.142/2008, estendendo a proibição do uso de produtos fumígenos a "quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar DEFs, popularmente denominados de cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas."

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa se baseia em estudos recentes que revelam os riscos associados aos vapes e similares. 

"Diversos estudos demonstram que os cigarros eletrônicos contêm substâncias nocivas, como nicotina em altas concentrações e compostos químicos que, ao serem inalados, causam danos aos pulmões e ao sistema cardiovascular", afirma o texto da propositura.

“É lamentável precisar dessa lei, mas muitos estão utilizando o cigarro eletrônico em lugar indevido”, ressaltou Bi Gêmeos.

“A gente quer dar um recado pra sociedade a respeito do perigo que, infelizmente, alguns produtos com comercialização ilegal podem trazer”, afirmou Mauro Araújo

Em parques

Foi aprovado em sessão ordinária nesta quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) nº 112/2025, que torna proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro derivado ou não do tabaco em parques públicos municipais de Mogi das Cruzes. A propositura é de autoria do presidente da Câmara, Francimário Vieira Farofa (PL), em conjunto com os vereadores Mauro Araújo (MDB) e Bi Gêmeos (PSD).

Deverão ser fixadas placas, na forma e nas dimensões estabelecidas na regulamentação desta Lei, em que conste o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os números dos telefones dos órgãos de fiscalização.

O objetivo é alterar o artigo 1º da Lei nº 7.515, de 04 de novembro de 2019. Diversos estudos demonstram que a nicotina e demais substâncias tóxicas contidas no tabaco causam danos aos pulmões e ao sistema cardiovascular, além de aumentarem o risco para todos os tipos de câncer.

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