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Jornal Diário de Suzano - 13/12/2025
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Região

Reunião projeta parceria com o Instituto Lixo Zero em Mogi

Encontro abordou origem e destinação correta de resíduos

03 maio 2025 - 15h00Por de Mogi

A secretária municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, Patricia Cesare, e o secretário municipal de Desenvolvimento e Trabalho, Rinaldo Sadao Sakai, ao lado do adjunto Claudio Costa, participaram nesta quarta-feira (30/4) de uma reunião de trabalho com o presidente do Instituto Lixo Zero, Rodrigo Sabatini, na sede na Secretaria de Meio Ambiente. O encontro abordou a questão da origem e destinação correta de resíduos e o objetivo de transformar Mogi das Cruzes em uma “cidade lixo zero”.

“A prefeita Mara Bertaiolli tem metas definidas na área de meio ambiente, como o aumento da arborização na cidade e o crescimento dos índices de reciclagem. Neste sentido a reunião foi muito produtiva, pois o Instituto atua em várias frentes, como certificação de escolas, empresas e municípios, além da realização de eventos ‘lixo zero’”, afirmou Patrícia Cesare. Também participaram da reunião o chefe da Divisão de Recicláveis da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, Ricardo Moscatelli, além de Giorge Santos, Celi Pereira e Charles Cesconetto, pelo Instituto Lixo Zero.

O processo para a transformação de Mogi das Cruzes em uma cidade lixo zero passa por várias etapas, desde se pensar na elaboração de produtos e suas embalagens até o seu consumo e descarte, com os cidadãos analisando a sustentabilidade de cada compra, até a correta separação final dos resíduos para triagem. Um exemplo citado na reunião foi a cidade de Florianópolis, que possui um Plano Diretor Lixo Zero, com todo o regramento para a prática, atingindo atualmente um índice de quase 20% de reciclagem – índice considerado muito bom, num país onde a média deste índice não chega a 8%. Uma eventual parceria entre Mogi das Cruzes e o Instituto Lixo Zero incluiria ações como consultoria e implantação de métodos para a conquista de recursos destinados à área, a partir do enquadramento do município na Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei Federal nº 14.260/2021).