Os cerca de 1,2 milhão de eleitores no Alto Tietê terão à disposição o transporte público de ônibus gratuito no domingo de eleição. O DS buscou a assessoria de cada administração e todas confirmaram a decisão, que segue ação civil protocolada pela Defensoria Pública.
Das dez cidades da região, Biritiba e Salesópolis não possuem transporte público. Em Santa Isabel a gratuidade já existe, independente da eleição.
A ação civil foi protocolada na Justiça para determinar que a Prefeitura de Mogi concedesse a gratuidade. As demais cidades informaram ao DS que vão seguir a determinação também.
Em Poá, a Prefeitura afirmou que “haverá sim gratuidade nos transportes municipais nos dias de eleição, em atendimento ao artigo 24 da Resolução do TSE nº 23736/2024”. A Prefeitura de Mogi ressaltou que também vai seguir a determinação da Justiça e inclusive “encaminhou o ofício 205/2024 à Defensoria Pública no dia 12 de junho de 2024, informando a garantia de transporte gratuito no dia da eleição e permanece à disposição do órgão para qualquer esclarecimento que seja necessário”.
Já a Prefeitura de Suzano disse que o processo para a gratuidade está em andamento e o benefício “deve ser confirmado em breve”.
Por fim, Itaquá e Ferraz confirmaram o benefício para o primeiro dia das eleições. Enquanto Guararema informou que estuda a possibilidade.
Defensoria ajuízou ação para que benefício fosse atendido nas eleições
Na semana passada, a Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública contra o Poder Municipal de Mogi das Cruzes, solicitando à Justiça que determine a gratuidade do transporte público urbano coletivo para os eleitores do município.
Com a aproximação do primeiro turno das eleições municipais, em 6/10, a Defensoria busca assegurar que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto. Na ação consta que, em 2022, a abstenção nas eleições nacionais foi significativa, especialmente entre os eleitores com menor escolaridade. No Estado de São Paulo, essa taxa atingiu 21,62% no primeiro turno.
“Os serviços de transporte possuem caráter essencial, pois além de também garantir a mobilidade urbana inclusive para as camadas menos favorecidas, permitem o acesso da população aos demais direitos fundamentais e políticos, dentre eles a soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto (artigo 14, caput, da Constituição Federal)”, argumentam os defensores públicos Renato Campolino Borges e Francisco Romano, autores da ação.
Os defensores mencionam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, proferida em outubro de 2023, que reforça a obrigação dos entes públicos em oferecer transporte público gratuito em dias de eleição, considerando inconstitucional a omissão nesse sentido.
Resolução obriga informações de horários e gratuidade de transporte no dia das eleições municipais
Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.738/2024, que trata dos procedimentos, vedações e permissões no dia de votação das eleições municipais deste ano. Um dos destaques da normativa é o item sobre a obrigatoriedade do Poder Público informar ao juízo eleitoral os itinerários, horários e modalidades de transportes que serão oferecidos gratuitamente nos dias de votação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores em relação a essa determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Resolução detalha as responsabilidades das autoridades municipais, estaduais e federais no que diz respeito à garantia da mobilidade dos eleitores durante o pleito. Um dos pontos mais importantes é a estipulação do dia 17 de agosto como a data-limite para as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação. Essas determinações também estão no art. 3º da Lei 6.091/1974.
Com isso, a CNM reforça o alerta para a data-limite, ou seja, prazo final para que os órgãos municipais, estaduais e federais possam informar também os itinerários, horários e modalidades de transporte que irão ofertar gratuitamente nos dias de votação. Na prática, isso significa que os Municípios que possuem um sistema de transporte público coletivo em operação na data das eleições devem disponibilizá-lo de maneira gratuita, conforme determinação estipulada pelo STF desde o ano passado.
Por unanimidade, os ministros decidiram em 2023 que o Poder Público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias das eleições.