Os Distritos Policiais (DPs) não podem deixar de registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) por roubo e furto de celulares, mesmo que a vítima não forneça o número do IMEI - um código de 15 dígitos que identifica cada aparelho. Uma resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) orienta que as delegacias solicitem a numeração à vítima, porém, segundo a pasta estadual, a falta do IMEI não deve ser empecilho para o registro da ocorrência. O governador Geraldo Alckimin (PSDB) reforçou que impedir o cidadão de registrar as queixas sem o IMEI trata-se de um procedimento inadequado. Em Suzano, há cerca de dois meses, os distritos policiais já estão solicitando o número de código para registro dos Boletins de Ocorrências. O delegado titular de Suzano, Edson Gianuzzi, afirma que a ação não prejudica a população. "Assim como alguém que tem o carro roubado ou furtado precisa passar o número da placa com identificação do veículo, o IMEI é o código que identifica o celular. As pessoas que adquirem seus aparelhos de forma legal não têm o porque de não possuírem esse número". E afirmou que o procedimento é uma solicitação descrita na resolução da SSP. Segundo a secretaria estadual, a inovação adotada neste ano, por meio da resolução, diz respeito somente à possibilidade de a própria Polícia Civil solicitar o bloqueio dos IMEIs diretamente às operadoras, pois antes isso era feito apenas pelas vítimas. Os casos em que as vítimas forem impedidas de registrar a ocorrência sem o número do IMEI serão apurados pela Corregedoria da Polícia Civil. O Imei é composto por uma sequência de 15 números, e está descrito na caixa ou na nota fiscal do produto. Com o bloqueio deste código, o aparelho não consegue ser registrar nas redes de celulares, e por isso deixa de fazer e receber ligações. Assim, fica inutilizável. O DS também consultou a delegacia de Itaquaquecetuba sobre a questão. O delegado titular Francisco Del Poente reforçou que os B.O.s referentes aos furtos e roubos de celulares estão sendo registrados normalmente, sem a necessidade da informação do número do IMEI. Já os registros por meio da delegacia eletrônica (internet) são feitos, exclusivamente, mediante o fornecimento do número do código. Porém, a SSP esclareceu que esse procedimento ocorre desde o ano passado. O percentual entre delegacia eletrônica e delegacias físicas no registro de ocorrências de furtos e roubos de celulares apresenta pouca alteração. Em 2014, os registros pela internet foram de 58,4% e na delegacia física de 41,6%. Neste ano, os números foram de 62,4% de registros pela internet e 37,6% nas delegacias físicas.