Suzano realizou, desde 2018, um total de 27 operações de combate ao desmatamento.
A cidade conta com Área de Preservação Permanente (APP), que envolve rios e córregos; Área de Proteção de Mananciais (APM), que engloba todo o distrito de Palmeiras, na região sul, e Área de Proteção Ambiental (APA), referente à Várzea do Rio Tietê.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é integrante do Grupo de Fiscalização Integrada do Alto Tietê Cabeceiras (GFI-ATC), assim como a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, o Departamento de Fiscalização de Posturas e a Guarda Civil Municipal (GCM).
O combate ao desmatamento é feito diretamente com apoio do Grupamento de Proteção Ambiental (GPA) da GCM, que realiza rondas continuamente. As informações sobre loteamentos que acabam sendo embargados em áreas sob proteção são lançadas no portal de geoprocessamento “Geo Suzano”, que fica no site da prefeitura (www.suzano.sp.gov.br).
Quando o desmatamento ilegal é detectado, a pasta comunica oficialmente a Polícia Militar Ambiental, que é o órgão competente para aplicar as sanções devidas, como autos de infração. Apenas a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) pode autorizar a supressão em região de Mata Atlântica.
Não há um levantamento específico, de quantas áreas foram desmatadas, porque o papel da Prefeitura de Suzano é atuar e registrar casos desta natureza e encaminhá-los aos órgãos responsáveis para a devida providência, como a Polícia Militar Ambiental.
A principal atuação é por meio de orientação e conscientização sobre os problemas ocasionados pelo desmatamento, especialmente nas escolas, com as atividades de educação ambiental. Outra forma de coibir situações como esta é a partir da fiscalização e das autuações emitidas pelos órgãos competentes.
Para promover supressão de árvores exóticas isoladas (ou seja, não nativas da Mata Atlântica), o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Avenida Paulo Portela, 210 – Centro) e fazer a solicitação. Já o desmatamento em fragmento de Mata Atlântica não é uma atribuição da pasta, pois a licença necessária não está na lista daquelas que o município emite.
Quando isso ocorre sem qualquer autorização, a Polícia Militar Ambiental é acionada para a devida aplicação das multas e os passivos ambientais são conduzidos para a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) e para a Cetesb.