Após a apreensão de veículos que prestam serviços ao aplicativo Uber, em Suzano, a empresa informou ontem ao DS que se baseia em lei federal para operar na cidade. A circulação de Ubers na cidade ainda não foi aprovada pela legislação do município. De acordo com a empresa, uma lei federal reitera a legalidade do serviço em todo o território nacional. Depois da última matéria sobre o tema, publicada ontem pelo DS, o Uber reclamou da suspeita de ciladas “para a captura dos carros por meio da solicitação do serviço”. A assessoria de imprensa da Uber repercutiu a situação. Em nota, a empresa informou que a Justiça já reiterou diversas vezes a legalidade da Uber no Brasil. Os motoristas prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto na Lei Federal 12.587, sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Segundo a ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, as tentativas municipais de proibir o Uber são inconstitucionais, e o serviço de táxi, de transporte público e individual, é diferente do transporte privado individual realizado pelos motoristas parceiros da empresa. Ainda de acordo com o informe, o app atingiu os consumidores que não utilizavam este tipo de serviço. Em São Paulo, um decreto que criava regras para o transporte individual privado de passageiros foi publicado em maio e a cidade tornou-se a primeira do País a reconhecer os benefícios que essa nova alternativa pode trazer. REGIÃO Na região, seis cidades não possuem uma lei que regulamenta o funcionamento do Uber. Em recente parecer, o secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana de Suzano, Claudinei Galo, disse que não existe legislação no município que autorize a atuação do Uber. "Este serviço é considerado ilegal. As rondas vão continuar acontecendo para que a cidade não tenha motoristas atuando dessa forma. A Prefeitura, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, vai continuar combatendo esse tipo de conduta".









