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Cidades

Especialista em Segurança, Jorge Lordello vence Facebook na Justiça

Sentença favorável a Jorge Lordello saiu na quarta-feira (28). Em entrevista ao DS, ele explicou o processo

10 dezembro 2023 - 15h00Por Gabriel Vicco - de Suzano
O especialista em Segurança Pública, colunista do DS e apresentador da RedeTV!, Jorge Lordello, ganhou uma ação contra o Facebook após perder sua conta do Instagram. 
 
A sentença favorável, assinada pela juíza Tonia Yuka Koroku, foi publicada na quarta-feira (29).
 
A decisão aconteceu em 1ª instância e ainda cabe recurso, que deve ser apresentado em até 15 dias. O recurso será analisado por desembargadores e, por isso, demoram mais a ficar prontos e serem apresentados.
 
A condenação determina o pagamento de multa diária para Jorge Lordello, além de danos morais e a devolução da conta do colunista. A multa diária é equivalente ao período em que Lordello ficou sem a sua conta. “Se a multa é de R$ 1 mil e ele ficou dez dias sem a conta, ele precisa receber R$ 10 mil”, explica o advogado do caso, Diego Figueiredo.
 
De acordo com o advogado, as constantes atualizações do Instagram fazem com que algumas pessoas percam suas contas por um erro na inteligência artificial da programação. “As mudanças nos algoritmos fazem com que a Inteligência artificial da rede social entenda que essas contas estão ferindo as diretrizes da rede social”, explica.
 
Após o bloqueio da conta, em meados de agosto, Jorge Lordello entrou com uma ação indenizatória com a obrigação de devolver a conta. “No período de cinco dias, já saiu uma decisão favorável, a juíza determinou que o Instagram devolvesse a conta dele sob pena de multa diária”, disse o advogado.
 
No entanto, o Facebook apresentou uma defesa dizendo que “os Termos de Compromisso e as Diretrizes da Comunidade do Instagram preveem regras básicas s que todos os usuários estão obrigados e aceitam quando ingressam na rede social, permitindo que a empresa suspenda ou desative permanentemente os perfis daqueles que descumprirem essas regras contratuais”.
 
A juíza Tonia Yuka Koroku, porém, entendeu que a plataforma teve uma prática abusiva “em simplesmente desativar as plataformas do autor, atuando como censor prévio das informações e matérias veiculadas à plataforma eletrônica”.
 
O advogado explicou que, caso o recurso não seja apresentado, a decisão judicial tem de ser cumprida em três dias. “Eles têm três dias para pagar o valor integral. Caso não seja feito o pagamento, a gente pede penhora de bens. A empresa Facebook é a 7ª maior empresa do mundo, avaliada em R$ 3 trilhões. Só de aluguel, no edifício B32 em São Paulo, eles pagam R$ 1 milhão por mês. Então se eles não pagarem, a gente pede a penhora de algum bem. Fazendo isso eles pagam no dia seguinte”, conta.
 
O DS tentou contato com o Facebook, mas não recebeu retorno até o final desta matéria.

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