A lei complementar nº 340/2019, conhecida como Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo (Luops), completa um ano de vigência nesta quarta-feira (09/12). A principal finalidade dela foi detalhar o novo zoneamento do município, ou seja, definir o ordenamento territorial, estabelecendo critérios e parâmetros.
A informação é da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação de Suzano.
A pasta explicou que o principal ganho com essa revisão – e com os decretos que a complementaram posteriormente – foi proporcionar facilidade de entendimento e compreensão acerca do assunto em relação à legislação anterior e, por esta razão, tornar a cidade atrativa para investimentos e concretização de novos empreendimentos de vários setores, beneficiando toda a cidade. Até então, o tema era tratado pela lei complementar nº 025/1996, ou seja, com mais de duas décadas de existência e inúmeras emendas e alterações ao longo dos anos.
Para a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação de Suzano, a nova Luops pode ser considerada inovadora, pois apresenta conceitos alinhados às necessidades atuais. Ela, como ferramenta urbanística, propõe o desenvolvimento de uma cidade sustentável, compacta e com uso misto. Além disso, em seu primeiro ano, resultou em ganhos quanto à facilitação e à flexibilização para implantação de atividades no município como um todo, ou seja, abrangendo todas as zonas e acabando com a condição que existia anteriormente sobre usos em locais específicos de Suzano.
A discussão quanto à elaboração da Luops, com participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Comdur), que é formado por representantes do Poder Público e de entidades de classe, teve início em março de 2018 e levou 18 meses, até a minuta ser protocolada na Câmara de Suzano, em agosto de 2019. Após passar por todas as comissões legislativas pertinentes e também ser apresentado em audiências públicas, o projeto foi votado e aprovado em plenário em dezembro daquele ano e, na sequência, houve a promulgação da lei pela Prefeitura de Suzano.
A Luops aborda todas as regras para loteamento, construção, divisão e instalação de residências, estabelecimentos comerciais e indústrias. Com ela foi possível criar mecanismos que viabilizem e deem respaldo ao atual Plano Diretor (lei complementar nº 312/2017), aprovado e instituído um ano antes, e estimular o desenvolvimento da cidade, como instrumento urbanístico que traz todos os pormenores das macrozonas. A atualização do ordenamento territorial acompanhou as dinâmicas urbanas e sociais de Suzano, bem como as atuais legislações federais e estaduais sobre o tema.




Lei de Uso e Ocupação do Solo completa um ano de vigência - (Foto: Wanderley Costa/Secop Suzano)




