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Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
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Estacionamento rotativo

Zona Azul de Suzano será retomada a partir desta segunda-feira, dia 4 de maio

Sistema de controle de estacionamento havia sido suspenso em março, mas será retomado

02 maio 2020 - 11h41Por De Suzano

Em razão da constatação do aumento do volume de veículos na área central em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Suzano vai retomar nesta segunda-feira (04/05) o serviço da Zona Azul na cidade. O sistema de controle de estacionamento havia sido suspenso em março, logo após o início da quarentena determinada pelo Poder Público.

De acordo com o chefe da pasta, Claudinei Valdemar Galo, além do retorno gradual de atividades, principalmente essenciais, ainda seguindo o decreto municipal nº 9.432/2020, foi constatada pela equipe de Trânsito um aumento da circulação de veículos pela cidade.

“Nosso objetivo é conseguir a diminuição do número de pessoas circulando nas ruas que não estão focadas nas atividades extremamente essenciais. O que temos observado é muita gente deixando o veículo parado em vagas de Zona Azul por horas, quando o recomendado é não estar fora de casa, senão em caso de necessidade. Queremos que os espaços de estacionamento rotativo estejam disponíveis para quem realmente precisa e pelo tempo máximo permitido”, explicou o secretário.

Atualmente, Suzano tem 1.854 vagas de Zona Azul. O sistema é operado pela empresa DataCity Serviços Ltda., que dispõe de monitores nas ruas. O valor cobrado é R$ 1,50 por tíquete, tanto nas vagas de permanência máxima de uma hora quanto nas de duas horas. O uso pode ser feito via talão físico ou por meio do aplicativo de celular Estacionamento Fácil. Dúvidas e outras informações podem ser obtidas no site www.estacionamentofacil.com.br ou por meio do telefone (11) 4746-1166, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

O estacionamento controlado visa garantir democraticamente a rotatividade das vagas disponíveis em via pública e é regulamentado em Suzano pela lei complementar municipal nº 268/2015. Em caso de utilização em desacordo com a norma, o condutor recebe aviso de irregularidade e também está sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.