O reparo imediato e de qualidade de buracos e valas abertos por concessionárias (como água, esgoto e energia) é vital para garantir a segurança viária, prevenir danos materiais a veículos, evitar processos judiciais contra o poder público e assegurar a mobilidade urbana para motoristas, ciclistas e pedestres.
Em Suzano, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizarem intervenções nas ruas e calçadas de Suzano passarão a seguir regras mais rígidas para abertura e recomposição de buracos e valas. Sancionada e publicada na quinta-feira (2), a Lei Municipal nº 5.779/2026 determina que os reparos sejam concluídos em até 48 horas após o término das obras, sob pena de multa, podendo valer até R$ 38 mil, além de estabelecer exigências técnicas para a recomposição do pavimento e punições para empresas que iniciarem serviços sem autorização da prefeitura.
O DS trouxe reportagem sobre o assunto na edição desta sexta-feira (3).
A nova legislação disciplina os serviços executados por concessionárias, permissionárias e empresas terceirizadas responsáveis por redes de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefonia, internet, TV a cabo e demais serviços públicos que demandem intervenções no sistema viário.
Os reparos podem trazer segurança e prevenção de acidentes. As vias esburacadas provocam desvios bruscos e perdas de controle, colocando em risco a vida de pedestres e motoristas.
Buracos causam avarias em suspensões, pneus e rodas. Em caso de acidentes, o motorista tem respaldo legal para exigir a reparação dos prejuízos tanto do órgão público quanto da concessionária responsável.
Em Suzano, pela norma, toda obra que implique abertura de buracos ou valas deverá restabelecer o pavimento nas mesmas condições existentes antes da intervenção, utilizando os mesmos materiais e seguindo padrões técnicos compatíveis com a qualidade da via. Em casos de obras mais extensas, a recomposição poderá abranger toda a largura da faixa de trânsito ou até mesmo todo o cruzamento, dependendo do tipo de intervenção.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de comunicação prévia à Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Urbanos e à Agência Municipal de Serviços Públicos antes do início das obras. As empresas deverão informar a localização da intervenção, finalidade, descrição do serviço, desenho inicial da obra e prazo de execução para obter autorização formal do município. Apenas em situações emergenciais será permitido iniciar o serviço antes da autorização, desde que a prefeitura seja comunicada em até 24 horas.



