As cidades de Santa Isabel e Ferraz de Vasconcelos registraram, juntas, três entregas voluntárias para adoção neste ano. A medida é amparada pela legislação brasileira (Lei 13.509/2017), que assegura sigilo durante o processo.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Comarca de Santa Isabel registrou uma entrega em abril e a Comarca de Ferraz duas em maio.
Já no estado de São Paulo, de acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram 173 entregas voluntárias de recém-nascidos neste ano.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica que a entrega voluntária busca garantir o direito da mulher de decidir se deseja ou não exercer a maternidade, além de reduzir os riscos de abandono de bebês em locais públicos ou a entrega irregular para pessoas sem autorização judicial.
O processo começa quando a gestante ou parturiente manifesta interesse em entregar o recém-nascido para adoção. Isso pode ser feito diretamente ao juiz ou por meio de uma comunicação enviada por hospitais, maternidades, unidades de saúde, escolas, conselhos tutelares ou centros de assistência social. Também é possível iniciar o procedimento com uma petição encaminhada à Vara da Infância e da Juventude.
Durante todo o processo, uma equipe interprofissional acompanha a mulher desde o primeiro atendimento até 180 dias após o parto, período em que ela pode se arrepender da decisão.
Depois do nascimento, cabe à mãe biológica decidir se quer ver o bebê, amamentar e escolher o nome da criança. O juiz é responsável por determinar a medida de acolhimento, preferencialmente em uma família acolhedora, e autorizar o registro civil do recém-nascido com todas as informações de origem biológica, garantindo o direito da criança de conhecer sua origem biológica.
O CNJ destaca ainda que a mulher ou o genitor têm 10 dias para se arrepender da decisão, contados a partir da intimação da sentença que extingue o poder familiar. Esse prazo é legal, não pode ser prorrogado nem interrompido, e é contado em dias corridos.
Somente após o fim desse período, o juiz pode declarar a criança apta para adoção, permitindo que ela seja acolhida por pessoas devidamente habilitadas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).


Alto Tietê registra três casos de entrega voluntária para adoção - (Foto: Arquivo/Agência Brasil)




