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Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
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Região

Alto Tietê tem 9 presos em saidinha até a próxima segunda-feira

Especialistas explicam como a saída temporária tem caráter de ressocialização

20 setembro 2025 - 12h00Por Yasmin Torres - da Reportagem Local

O Poder Judiciário autorizou, entre os dias 16 e 22 de setembro, a saída temporária de nove presos no Alto Tietê, sendo sete em Suzano e dois em Mogi das Cruzes. Nas demais cidades da região não há unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Esse benefício, popularmente conhecido como “saidinha”, está previsto na Lei de Execução Penal e regulado no estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. A SAP destaca que, caso o preso não retorne à unidade prisional no prazo determinado, é considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto, sendo transferido de volta para o regime fechado quando recapturado.

De acordo com especialistas, a saída temporária tem caráter de ressocialização. O advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, Levy Freitas, afirma que os resultados são majoritariamente positivos. “No geral, este instituto traz mais benefícios do que pontos negativos, tendo em vista que a proporção de presos que não retornam à prisão ou cometem novos crimes é muito pequena, se comparada ao número de detentos que cumprem adequadamente a medida. Isso prepara o apenado para retornar de forma definitiva ao convívio social”, disse.

Freitas explica ainda que o benefício incentiva o bom comportamento dentro da prisão. “Não é algo automático, tampouco aplicado a todos os detentos. Para fazer jus, é necessário estar cumprindo pena no regime semiaberto e não cometer faltas durante o cumprimento da pena”, completou.

A vice-presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da 55ª Subseção da OAB Suzano, Dayane Rocha de Carvalho, reforça que há critérios rigorosos para a concessão. “O preso precisa ter residência fixa e passar por avaliações psicológicas e técnicas para verificar se está apto a conviver em sociedade. Além disso, a saída é limitada e fiscalizada. Ela possibilita que o detento em regime semiaberto retome vínculos familiares e sociais, o que é fundamental para reduzir a reincidência e preparar o preso para a liberdade. O contato com a família funciona como um elo de continuidade entre a vida dentro do sistema e o retorno à comunidade”, explicou.

No entanto, a presidente da comissão, Juliana Gonçalves Noronha, lembra que houve mudanças recentes na legislação. “A saída temporária foi extinta por uma lei do ano passado. Todos os presos detidos depois de abril de 2024 não têm mais direito à ‘saidinha’. Os que ainda saem hoje foram detidos antes da alteração. Com o tempo, o benefício deixará de existir completamente”, afirmou.

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