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Jornal Diário de Suzano - 13/12/2025
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Trânsito

Circulação de caminhões segue com horários restritos na região

Agentes de trânsito das cidades são responsáveis por fazer a fiscalização da carga e descarga de mercadoria

09 julho 2023 - 08h47Por Guynever Maropo - da Região

A circulação de caminhões pela região central das cidades deve seguir critérios de horários estabelecidos por cada Prefeitura. O desrespeito às normas de trânsito pode ocasionar multas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, afirma que “a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via (art. 47, parágrafo único)”. Em caso de paradas para descarregar ou carregar o caminhão, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, podendo ser admitidas exceções.

Os agentes de trânsito das cidades são responsáveis por fazer a fiscalização da carga e descarga de mercadoria. Dentre as cidades nenhuma delas possui balança para veículos pesados. 

Em Suzano, há restrições para o tráfego de caminhões nas vias da região central. De segunda-feira a sábado, entre 7 e 21 horas, não é permitido a circulação de veículos pesados acima de 3,5 mil quilos. O mapa da área pode ser conferido neste link: https://goo.gl/maps/v5ehmEWdUCrPgxZi9.

Segundo a pasta, agentes de trânsito fiscalizam cargas e descargas na cidade rotineiramente. 
Em Itaquaquecetuba, os caminhoneiros devem solicitar o cartão-caminhão diretamente no site (https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/secretarias/transportes) para acessar locais onde há restrições, como Vila Japão e Maria Augusta. Nos demais locais é liberado diariamente das 9 horas às 20 horas na área central.

A cidade não possui balança, porém, se houver necessidade de fiscalização, a mesma é realizada pelos agentes de trânsito.

Ferraz de Vasconcelos não tem restrição para a circulação de caminhões. Sendo horário de circulação livre em toda a extensão da cidade. É permitido o tráfego de caminhões de até 45 toneladas. 

Poá tem restrições de caminhões nas vias estreitas da área central que possuem pavimentação de bloquetes. Diante da necessidade, a carga e descarga são feitas através dos VUCs (Veículo Urbano de Carga). Em algumas vias principais existe a proibição do veículo de grande porte, através de sinalização de regulamentação, mas não há restrição de horário.

Veículos acima de 3,5 toneladas são proibidos

As demais cidades da região também adotam restrições. Em Mogi os veículos pesados, acima de 3,5 toneladas de Peso Bruto Total (PBT), não podem transitar na área central entre 10h e 20h, com exceção do Calçadão da rua Dr. Deodato Wertheimer, onde o trânsito é permitido apenas até as 9h. Carga e descarga na região central são permitidas no período das 20h às 10h. 

A área é delimitada dentro do perímetro integrado pelas seguintes vias: rua Olegário Paiva, avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, Rua Tenente Luiz Marcondes dos Santos, Rua Dom Antônio Cândido de Alvarenga, Avenida Fernando Costa, Rua Ipiranga, Rua Major Arouche de Toledo, Rua Primeiro de Setembro e Rua Coronel Cardoso de Siqueira. 

Algumas áreas do centro da cidade têm regulamentação própria contida na sinalização da via, o que permite carga e descarga em períodos específicos sem necessidade de autorização. A Divisão de Operações Viárias e Mobilidade Urbana pode definir datas e horários específicos conforme o local (exemplo: vias com rota de transporte coletivo). Em caso de dúvidas, o interessado pode consultar a Secretaria Municipal de Transportes por telefone: (11-4798-7454), WhatsApp (11-4798-7454) ou e-mail ( transito.smt@mogidascruzes.sp.gov.br). 

Caminhões que vão passar por Guararema precisam solicitar autorização especial de trânsito (AET) apenas para os veículos com cargas superdimensionadas. Não existe restrição para horário de circulação de caminhões.

Arujá tem acesso livre garantido as 24 horas do dia, todos os dias da semana, para todos os veículos. As vias que têm restrição, os caminhões devem solicitar o pedido de autorização que poderá ser anual ou esporádico para trafegar.

De todas as vias restritas, tem cinco que têm liberação de passagem entre as 00:00 e as 04:59 e as demais a restrição é 24 horas por dia. Art. 8º Incisos I, II e III do Decreto Municipal 8.183/2023.