O governo federal apresentou o Projeto de Lei (PL) 1.087/2027, que reforma o Imposto de Renda (IR). A proposta prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz parcialmente o imposto para aqueles que recebem até R$ 7 mil.
O projeto também prevê a cobrança de uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima, de 10%, passará a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo o professor e especialista em administração e finanças, Robinson Guedes, a medida impactará as empresas. “A lei da responsabilidade fiscal diz que, quando você cria uma renúncia de receita, você precisa de uma compensação. A compensação vai ser a criação de uma nova receita: a tributação de lucros e dividendos”, explicou em entrevista exclusiva concedida ao DS.
O especialista esclarece que essa tributação afetará os empresários que tem como sua principal fonte de receita os lucros e dividendos de sua empresa. “Com isso os empresários vão começar a pagar o IR. Haverá renúncia para isenção dos R$ 5 mil do trabalhador, mas também terá cobrança a partir de R$ 600 mil de lucros distribuídos dentro de uma empresa. Isso causará grandes impactos”, explicou.
Histórico
No dia 16 de julho a reforma do Imposto de Renda foi aprovada, em votação simbólica, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto agora pode ser votado no plenário da Casa, que deve em agosto.
Na avaliação do presidente da comissão especial, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto vai ajudar a diminuir a injustiça tributária no país, com a cobrança da alíquota máxima de 10%.
“No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e o quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, afirmou.
A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda (IR) de estados e municípios e do Distrito Federal.
Pelos cálculos apresentados no projeto, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.
Outro ponto de destaque do projeto é a chamada neutralidade. Ou seja, se houver arrecadação maior do que a prevista para compensar a isenção e a redução na alíquota do IRPF, os valores deverão ter outras destinações, a exemplo da compensação a estados e municípios. Para garantir a neutralidade do projeto de lei, o texto prevê ainda que a arrecadação da União que exceder o montante necessário para compensar a redução do imposto e a compensação de perdas de estados e municípios deverá ser usada para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do ano subsequente.




Especialista prevê impactos para empresas com mudanças no IR - (Foto: Isabela Oliveira/DS)




