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Jornal Diário de Suzano - 05/08/2026
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Região

Estado propõe lei para reforçar proteção de empregos da CPTM

Medida reforça compromisso que já estava firmado em ata e visa retomada da operação com fim da greve; paralisação prejudicou mais de 1 milhão de passageiros

05 agosto 2026 - 16h13Por da Reportagem Local

O Governo de São Paulo elaborou um projeto de lei específico para reforçar a garantia de emprego dos trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) das Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, que estão em greve desde terça-feira (4). A proposta se soma à Lei estadual nº 17.293/2020, que já estabelece mecanismos de absorção de trabalhadores em processos de desestatização no estado e visa dar fim à greve, que foi decretada mesmo após diálogo aberto, descumpre medidas judiciais e prejudica mais de 1 milhão de passageiros na Grande São Paulo. 

O governador Tarcísio de Freitas disse, em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, que a medida reforça o compromisso de manutenção dos empregos que já havia sido reafirmado em reunião na sede do governo estadual na última segunda-feira (5) e registrado em ata. “A gente sempre disse: ‘Nós não vamos mexer com o emprego de ninguém’. A gente sempre deu essa garantia. Já existe uma lei desde 2020, mas ainda assim nós fizemos um projeto de lei específico para as linhas 11, 12 e 13 para dar mais força ainda e para tirar totalmente qualquer argumento que exista”, afirmou. 

O projeto de lei foi apresentado aos grevistas durante audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Uma nova assembleia dos trabalhadores está prevista para 15h30. O envio do projeto de lei pelo Governo de São Paulo à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) será feito caso o sindicato decida retomar a operação com 100% da força de trabalho a partir de 16h. Caso o sindicato opte pela continuidade da greve, o TRT definiu que deve ser mantido 90% do efetivo, conforme determinação judicial. O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto também aumentou a multa pelo descumprimento da decisão para R$ 5 milhões por dia. O projeto de lei também incluirá a garantia de emprego dos trabalhadores da Linha 10-Turquesa, a única que fica sob operação da CPTM, no caso de uma desestatização futura.   

“Desde que a concessão foi feita, quem foi demitido? Ninguém. As pessoas foram absorvidas na Artesp, no Metrô, na própria CPTM, transferidas para a Linha 10”, disse o governador. Dos 4.648 empregados da CPTM em junho de 2026, 2.171 permanecem na Linha 10-Turquesa, enquanto os demais estão contemplados no plano de realocação, que envolve órgãos como Metrô, Artesp, Arsesp e outras estruturas estaduais.

O texto, pronto para ser encaminhado ainda nesta quarta pelo Executivo à Alesp, estabelece que a absorção poderá ocorrer por meio de redistribuição, cessão, aproveitamento ou remanejamento, e não pode resultar em prejuízo ao trabalhador. Ao anunciar o envio da proposta, Tarcísio afirmou esperar que a medida contribua para a retomada da operação das três linhas ainda nesta quarta-feira. “O que a gente espera? Que haja o bom senso, que o serviço seja retomado ainda a tempo do horário de pico, porque a gente não quer ver o sofrimento das pessoas no fim da tarde”, declarou. 

Decisão judicial sobre efetivo não foi cumprida por grevistas

Nesta quarta (5), a greve continua mesmo diante de uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho que determinava a manutenção de 80% do efetivo nos horários de pico e de 60% nos demais períodos. A determinação já não tinha sido cumprida no primeiro dia de paralisação. No período da manhã, dos 126 maquinistas previstos, menos de 3% compareceram aos postos de trabalho, de acordo com os dados apresentados pelo Estado.

Durante a coletiva, Tarcísio criticou o descumprimento da decisão judicial e afirmou que o Estado espera a retomada do serviço. “Como pode alguém achar que tem o direito de ignorar decisões da Justiça? Por que as decisões da Justiça do Trabalho não têm força?”, questionou. “Vamos ao limite se isso não se resolver com a reunião de mediação no TRT e mediante a apresentação do novo projeto de lei.” 

A paralisação afetou cerca de 1 milhão de passageiros no primeiro dia e provocou impactos também na circulação viária da capital paulista. Na manhã do primeiro dia de greve, mesmo com a suspensão do rodízio municipal, os congestionamentos chegaram a 720 quilômetros.

Para reduzir os impactos da paralisação, o Metrô antecipou novamente, nesta quarta, a abertura da operação para as 4h e reforçou a Linha 3-Vermelha, com mais trens, manobras intermediárias e ampliação do efetivo nas estações de maior movimento. O sistema Paese também foi ampliado para 195 ônibus.

Paralisação impõe prejuízos a 1 milhão de passageiros

O Governo do Estado de São Paulo manifesta absoluto repúdio à paralisação que, sob o pretexto de defender interesses da categoria, impõe graves prejuízos a quase 1 milhão de passageiros que dependem diariamente do transporte ferroviário para trabalhar, estudar e acessar serviços essenciais.

Desde antes do anúncio do indicativo de greve, o Governo manteve diálogo permanente com os representantes dos trabalhadores. Na última segunda-feira (3), foi realizada uma reunião de negociação entre o Estado e o sindicato, da qual resultou uma ata assinada pelas partes. Nela, o Governo reafirmou o compromisso de garantir a absorção dos empregados das Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade. Mesmo após esses compromissos formais e registrados em ata, o sindicato optou por manter a paralisação. 

Ao insistir na paralisação, o sindicato evidencia que sua motivação ultrapassa qualquer reivindicação trabalhista e se concentra na defesa da reestatização de serviços concedidos, conferindo caráter eminentemente político ao movimento.

A CPTM e o Metrô voltaram a executar o plano de contingência e reforçaram a operação do sistema de transporte para reduzir os impactos à população durante este segundo dia de paralisação.

O Governo do Estado continuará adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar a prestação do serviço público, responsabilizar os envolvidos pelo descumprimento das determinações judiciais e garantir a proteção do direito de ir e vir dos cidadãos.

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