Ferraz de Vasconcelos passa a contar com uma iniciativa inédita na região para combater o descarte irregular de resíduos sólidos. A nova legislação transforma a população em parceira das ações de fiscalização ambiental do município, fortalecendo a preservação dos espaços públicos e incentivando a participação cidadã no cuidado com a cidade.
Já está em vigor a Lei Municipal nº 3.667, de 24 de junho de 2026, que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. O projeto faz de Ferraz a primeira cidade da região a implantar uma política pública que prevê recompensa financeira ao cidadão que contribuir efetivamente para a responsabilização de infratores envolvidos no descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos.
Por meio do programa, moradores podem comunicar ao Poder Público ocorrências relacionadas ao descarte irregular de resíduos em vias públicas, áreas verdes, galerias pluviais, cursos d'água e outros locais inadequados, fortalecendo as ações de zeladoria e proteção ao meio ambiente no município.
Para a realização da denúncia, é necessário apresentar informações que auxiliem na identificação da infração, como registro em vídeo do fato, indicação do local da ocorrência, data e horário aproximados, além de elementos que possam contribuir para a identificação do responsável, quando houver. A legislação também prevê a possibilidade de denúncias anônimas para fins de fiscalização, embora, nesses casos, não haja direito ao recebimento da recompensa financeira.
Um dos destaques da lei é a previsão de recompensa ao denunciante identificado que contribuir efetivamente para a responsabilização do infrator. O benefício será concedido quando a denúncia resultar em autuação válida, a penalidade estiver definitivamente constituída e houver o efetivo pagamento da multa aplicada. Nesses casos, o denunciante terá direito ao recebimento de 30% do valor efetivamente arrecadado pelo Município, o que pode representar até R$ 8.805,00, conforme os critérios definidos em regulamento.
O pagamento da recompensa será realizado somente após o ingresso do valor da multa nos cofres públicos e não estabelecerá qualquer vínculo jurídico entre o denunciante e a Administração Pública. Além disso, o valor poderá ser utilizado para compensação de débitos relativos a tributos municipais inscritos no cadastro técnico fiscal do Município, nos termos regulamentados pelo Poder Executivo.
A proteção dos dados pessoais dos denunciantes também está assegurada pela legislação. As informações fornecidas serão mantidas sob sigilo e utilizadas exclusivamente para a apuração das denúncias, eventual pagamento da recompensa e responsabilização em casos de má-fé, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A lei estabelece ainda mecanismos para coibir o uso indevido do programa. Denúncias falsas ou fraudulentas poderão resultar na perda do direito à recompensa, aplicação de multa e responsabilizações civis, administrativas e penais cabíveis, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Os canais oficiais para o recebimento das denúncias são por meio do número 153 da Guarda Civil Municipal ou pelas redes sociais da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.




Ferraz cria programa que recompensa denúncias contra descarte irregular de lixo - (Foto: Divulgação/Secom Ferraz)




