Uma liminar, publicada nesta sexta-feira (31), proibiu uma manifestação prevista na Rodovia Pedro Eroles (SP-88), conhecida como Mogi-Dutra, que seria realizada neste sábado (1º) devido ao pedágio. A ordem é válida por 30 dias, podendo ser prorrogada em caso de possíveis novas manifestações.
A decisão determina, ainda, que as pessoas que estejam na manifestação se mantenham a "uma distância segura de 200 metros, em prol da segurança dos usuários da rodovia, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento desta ordem".
A liminar, assinada pelo juiz Bruno Machado Miano, determina que, especialmente nos próximos sete dias, as forças de segurança garantam a fluidez do trânsito e a segurança dos usuários da rodovia, a fim de evitar a ocorrência de acidentes e depredações.
A decisão entende que, apesar de manifestações serem direitos constitucionais, "há certas limitações a esse direito". Uma limitação citada é a prévia comunicação à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), "para que a manifestação não impeça outros direitos constitucionais, como a liberdade de locomoção daqueles que necessitam usar a rodovia, bem como a segurança dos usuários, que têm o direito de trafegar pela pista sem risco".




Liminar proíbe manifestação prevista na Mogi-Dutra neste sábado - (Foto: Divulgação/PMMC)




