As ações trabalhistas no Alto Tietê aumentaram 5,5% nas varas de Justiça. Foram mais de 600 casos se comparado com o mesmo período do ano passado. Os dados são do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-02), referente de janeiro a setembro de 2022 e 2023.
Quando comparados os dois anos, os processos saltaram de 12.120 para 12.798. Entre os dez municípios, Itaquaquecetuba é o que teve maior crescimento, com cerca de 14,3%.
O fórum trabalhista de Arujá atende também os processos da cidade de Santa Isabel. Já o de Mogi das Cruzes, com 0,7%. A vara de Mogi é responsável também pelas ações Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis. Nesses municípios, saíram de 4.834 e foram para 4.870.
Nas outras cidades, como Poá, cresceu para 8,3%, saindo de 1.007 para 1.099. E Suzano, de 1.964 para 2.221, tiveram um aumento de 11,5%.
Mesmo com o crescimento de 77 casos de 2022 para 2023, as ações trabalhistas avançaram na cidade de Ferraz de Vasconcelos. Foram de 820 para 897, cerca de 8,5%. As informações do Sistema E-Gestão/Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema tecnológico pelo qual tramitam os processos, apontam Arujá como a única cidade com queda nas ações trabalhistas, cerca de 8%. Os casos caíram de 1.494 para 1.374.
Os dados são das varas do trabalho – órgão judiciário trabalhista de 1º grau - disponíveis no Alto Tietê.

Ações
Em uma entrevista concedida ao DS, o advogado Marcos Wilson, especialista em direito do trabalho, comenta sobre o crescimento de ações na região do Alto Tietê. “O aumento se dá pela grande concentração de comércios e indústrias na região”, comenta.
Diante dos significados de empregado e empregador pela Justiça do Trabalho, os processos são entre o trabalhador que presta serviços mediante pagamento e uma pessoa física ou jurídica que admite, paga e dirige a prestação pessoal de serviços do empregado.
O TRT-02 é o órgão da Justiça do Trabalho que abrange a cidade de São Paulo e as regiões.
No artigo 114 da Constituição Federal é de competência do órgão, justiça do trabalho, processar e julgar.
“Será julgado com base na regra do CLT, a dispensa com ou sem justa causa, nas leis complementares garante indenização, juntamente com outros direitos como FGTS, jornada de trabalho diária de oito horas, sendo a hora extra com acréscimo de 50% e 100% conforme horário”, afirma.




Processos Trabalhistas cresceram na região - (Foto: Regiane Bento/Arquivo DS)




