A Procuradoria Geral do Município protocolou, nesta terça-feira (28/10), recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e solicitou o restabelecimento da liminar que isenta a cobrança do pedágio aos mogianos. O pedido garante o direito constitucional dos moradores de Mogi das Cruzes de entrar e sair da própria cidade sem novas cobranças.
A ação faz parte do trabalho realizado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Procuradoria Geral do Município, em defesa dos interesses legítimos da cidade e de seus moradores. No recurso, a Procuradoria defende que a suspensão da cobrança da tarifa é fundamental para evitar prejuízos aos mogianos que utilizam a Rodovia, até que as ações propostas à Justiça sejam devidamente analisadas.
É importante lembrar que a Procuradoria Geral do Município protocolou, no dia 13 de outubro, Ação Civil Pública, sob número 1015540-84.2025.8.26.0361, solicitando a isenção da cobrança do pedágio aos moradores de Mogi das Cruzes na rodovia Mogi-Dutra. No dia 15 de outubro, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, concedeu liminar suspendendo o início da cobrança de pedágio até que a ação fosse julgada. A medida foi derrubada em 24 de outubro, por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Fernando Antonio Torres Garcia. Imediatamente após esta decisão, a Procuradoria Geral do Município iniciou novo trabalho para garantir o direito dos moradores de Mogi das Cruzes, o que culminou com o recurso apresentado nesta terça-feira, 28 de outubro.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes mantém sua posição contrária à cobrança do pedágio aos mogianos na rodovia Mogi-Dutra e reitera que a cobrança da tarifa, consequência de contrato assinado em 2024, é uma injustiça e uma ilegalidade contra a cidade. Da mesma forma, seguirá atuando ativamente na Justiça contra a cobrança promovida pela Artesp.




Procuradoria de Mogi apresenta recurso para garantir isenção aos moradores da cidade - (Foto: Divulgação)




