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Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
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Região

Vereadores de Mogi isentam estabelecimentos com brigada de incêndio de obrigatoriedade

Projeto de lei é de autoria do vereador Iduigues Martins (PT)

14 outubro 2025 - 21h30Por de Mogi

Em sessão ordinária nesta terça-feira (14), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 195/2025, que altera a Lei nº 8.126, de 2 de julho de 2024, com o objetivo de isentar da obrigatoriedade prevista no artigo 3º os estabelecimentos que comprovarem possuir uma “Brigada de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros” regularmente constituída. O PL é de autoria do vereador Iduigues Martins (PT).

De acordo com a proposta, a medida visa evitar a duplicidade de exigências e reconhecer os investimentos de estabelecimentos que mantêm brigadas internas treinadas.

O texto aprovado modifica o artigo 3º da Lei nº 8.126/2024, adicionando o seguinte parágrafo: "Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo os estabelecimentos que comprovarem possuir Brigada de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros, regularmente constituída, capacitada e em condições de atuação imediata, desde que aprovados em vistoria periódica do Corpo de Bombeiros, nos termos das normas técnicas e legais aplicáveis."

O vereador Iduigues Martins (PT) justifica a proposta: “É uma forma de corrigir distorções e valorizar os estabelecimentos que investem na manutenção de brigadas internas devidamente treinadas, garantindo, assim, a cultura de prevenção e a resposta imediata a emergências".

A medida não afasta a necessidade de supervisão e integração com o Corpo de Bombeiros, conforme ressalta o autor do PL.

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