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Região

Justiça determina a exoneração de 21 guardas municipais de Ferraz de Vasconcelos

Sentença determinou prazo máximo de quatro meses para dispensas serem realizadas

16 agosto 2017 - 15h37Por de Ferraz

A Justiça de Ferraz de Vasconcelos determinou que 21 guardas municipais do município sejam exonerados do cargo. A sentença estipula que a dispensa seja feita no prazo máximo de quatro meses. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), os servidores foram contratados por meio de processos seletivos, em 1998 e 2003. A ação pedindo a exoneração tramitava na Justiça ferrazense desde 2014, quando o Ministério Público (MP) descobriu o fato. A Prefeitura deverá abrir sindância interna para analisar eventual responsabilidade de servidores. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (16).

Os guardas foram admitidos temporariamente por contrato administrativo. A sentença cita que a Prefeitura feriu o inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, o que significa ter entrado em cargo público sem ter passado em concurso público. De acordo com a promotoria, a permanência deles foi viabilizada pela Lei Complementar Municipal nº 282/2013. Na época, os agentes armados passaram a receber a Gratificação de Regime de Trabalho Especial e Trabalho Armado (Gretta), motivadora da denúncia pelo MP.

A norma municipal permitiu, assim, a administração à carreira de guarda municipal por intermédio simples de processo seletivo. Além disso, à época, a administração municipal elevou os contratos temporários a condição de titulares do cargo. Por isto, o MP pediu que a lei fosse declarada insconstitucional. O fato foi acatado em primeira instância e, depois, confirmado na segunda instância. 

Processo

O processo transitou sem que a municipalidade fosse ao julgamento. Na época, a Prefeitura da cidade foi citada nos autos, mas negligenciou a defesa do interesse público em todas as fases da ação civil pública. Em resumo, não contestou a medida como deveria ter feito.

O Judiciário também explica que os guardas em questão foram admitidos temporariamente por contrato administrativo. Neste caso, o regime deles não é o celetista como publicado em documentos municipais e, sim, por regras similares às da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou pela própria lei federal em caráter supletivo. O regime, porém, continua sendo o de direito público.

Na decisão, há determinação de que os cargos fiquem vagos. Só poderão ser providos por concurso público, sobretudo, os desembargadores deixaram a critério da administração pública fazer tal procedimento. Já o MP defendeu que concurso público fosse efetuado em seis meses.

Além de serem desligados nos próximos quatro meses, os agentes não poderão ser nomeados em cargos temporários de qualquer natureza pelo governo municipal por dois anos, exceto por concurso público. O descumprimento dos termos e dos prazos da citada determinação resultará na aplicação de multa diária de R$ 1 mil, com responsabilização pessoal do prefeito e dos secretários da Administração e de Governo.

Embora seja remota a chance de reverter o caso, a Prefeitura da cidade poderá recorrer da decisão até o dia 6 de setembro. Mas, segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a Procuradoria-geral do Município (PGM) não demonstrou interesse. Apenas um GCM deverá se defender. 

Solidariedade

Um grupo de vereadores se reuniu para tratar sobre o tema com os secretários de Assunstos Jurídicos, Bruno Daniel da Silva de Olivera, e Administração, Decio Martins Dias, no Palácio da Uva Itália. O encontro ocorreu na terça-feira (15). Preocupados com os impactos às 21 famílias, os parlamentares lamentaram a situação. Segundo a Câmara, eles disseram que compete à municipalidade acatar o mandado. 

Em relação a exoneração, os reflexos financeiros ainda estão sendo elaborados. Isto porque o governo admitiu não ter dinheiro em caixa para pagar as indenizações trabalhistas. 

 

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