A decoração de condomínios para a Copa do Mundo não é proibida, desde que respeite normas de segurança, enquanto minifarmácias só são viáveis em grandes empreendimentos devido às exigências legais. Os esclarecimentos foram feitos pelo advogado Cristian Sivera durante o programa Condomínio em Foco, que abordou ainda a comunicação entre moradores e síndicos.
Com a proximidade da Copa do Mundo, uma das dúvidas tratou da decoração de apartamentos e fachadas. Segundo Sivera, não há uma regra específica sobre o tema, mas a segurança deve ser prioridade. “Colocar alguma bandeira ou algum adereço, tem que tomar esse cuidado de estar bem preso para não se soltar e cair de uma altura, machucar alguém. A questão da segurança tem que ser observada”, afirmou.
O advogado destacou que, por se tratar de um período festivo e temporário, o diálogo com a administração do condomínio é a melhor alternativa. “Não existe regra específica. O que existe é o bom senso e também conversar com a direção, com a equipe de gestão, com o síndico e com o conselho para fazer tudo dentro de uma ordem legal”, acrescentou.
Outro tema abordado foi a possibilidade de funcionamento de minifarmácias dentro dos condomínios. De acordo com Sivera, a iniciativa é viável apenas em empreendimentos de grande porte, devido às exigências legais para a atividade. “Uma farmácia tem vários requisitos para funcionar. Tem Vigilância Sanitária, farmacêutico responsável e ele precisa estar presente durante o período de funcionamento”, explicou.
Segundo o especialista, condomínios com milhares de unidades ou associações de moradores com estrutura semelhante a pequenos bairros podem comportar esse tipo de serviço. Já em empreendimentos menores, a operação tende a ser inviável.
A entrevista também abordou a criação de grupos paralelos de WhatsApp após desentendimentos entre moradores e a administração. Para Sivera, não existe impedimento legal para a formação desses grupos. “Não existe nenhum tipo de impedimento para que as pessoas que moram no condomínio montem os seus grupos de WhatsApp”, disse.
No entanto, ele ressaltou que esses canais não substituem os meios oficiais de comunicação. “O grupo normalmente não é o meio oficial de comunicação com o condomínio. Os canais oficiais são os comunicados formais, e-mails, murais e registros de ocorrências”, destacou.
Ao responder uma pergunta sobre síndicos profissionais que não retornam mensagens ou ligações, Sivera afirmou que a situação deve ser analisada pelos moradores e pelo conselho do condomínio. Segundo ele, embora não seja possível classificar automaticamente o caso como uma infração, é fundamental que a gestão mantenha canais eficientes de atendimento. “Uma das obrigações do síndico é ter contato efetivo com os moradores. O ideal é que sempre tenha um canal de comunicação e que seja respondido”, afirmou.
O advogado orientou que, diante de dificuldades de comunicação, os condôminos procurem inicialmente conselheiros e avaliem a qualidade geral dos serviços prestados pela administração. Caso os problemas persistam, a questão deve ser levada para discussão em assembleia.



CRISTIAN SIVERA Falou sobre o assunto em mais um episódio do 'Condomínio em Foco' - (Foto: Isabela Oliveira/DS)




