A equipe do DS foi constrangida, no início da tarde desta segunda-feira (14), por funcionário do DER que aplicou uma notificação ao jornal, enquanto fazia uma reportagem na via pública estadual.
Segundo o funcionário do órgão estadual, ligado à Secretaria de Transportes, que parou o carro, "para fazer reportagem na Rodovia SP-31 teria de haver uma autorização prévia por escrito".
Mais: esse pedido de autorização seria avaliado entre 2 a 4 dias e só então, o DS poderia retornar ao local público.
O servidor fez o motorista da equipe assinar uma notificação e o carro, com o logotipo do DS, foi escoltado até se retirar da rodovia.
É a primeira vez, em todos os tempos, em que ocorre este tipo de procedimento, com a equipe de reportagem sendo impedida de realizar reportagem em uma "via pública'.
O mesmo agente do DER disse que o carro poderia ser multado caso retornasse ontem a tentar fazer matéria no local.
Na descrição, a notificação explica que foi aplicada porque "A Rede de Comunicação (DS) fazia filmagem e fotografia na Rodovia SP-031 para matéria de jornal". Não consta qualquer outro tipo de “infração”: como parada em acostamento ou velocidade abaixo do permitido.
Segundo o motorista do DS, o carro do jornal estava circulando pela rodovia, na altura da igreja do Baruel, quando foi ultrapassado pela viatura do DER e recebeu ordem para “parar e encostar”. Foi aí que o agente explicou que era proibido realizar reportagem na via, sem autorização por escrito.
Providências
O advogado do DS, Cristian Sivera, afirmou ontem que vai encaminhar um ofício ao DER solicitando explicações, por causa do cerceamento do trabalho de imprensa. “Nunca vi algo parecido. A via é pública. Se o jornal quiser fazer foto no local, não precisa de autorização por escrito. É a primeira vez que ouço falar”, afirmou.
O editor-chefe do DS, jornalista Edgar Leite, afirmou que “a imprensa tem liberdade de realizar reportagem no local”. Para ele, é importante que não haja “cerceamento do trabalho dos jornalistas”. “Realmente um absurdo. Nos mais de 20 anos de jornalismo, nunca vi isso”, acrescentou.
DER diz que agiu em conformidade
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) esclareceu que a viatura da Unidade Básica de Atendimento agiu em conformidade com as diretrizes de segurança dos usuários das rodovias estaduais, incluindo a SP 031. “A viatura de inspeção notou que o veículo transitava em baixíssima velocidade e inferior ao permitido para o trecho, que é 50% menor ao limite máximo estipulado para o local, podendo prejudicar a segurança viária dos usuários da rodovia. O artigo 219 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica como infração média trafegar abaixo da metade do limite estabelecido para cada via, obstruindo o fluxo”.
Segundo o DER, “não houve qualquer cerceamento ao direito de liberdade de imprensa e que a está à disposição para atendimento aos veículos, sejam jornais e redes de TV da região, e auxiliá-los em pautas que envolvem as rodovias estaduais”.