A presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima), Celeste Leite dos Santos, ex-promotora de Justiça de Suzano, afirmou que “atacar líderes estrangeiros sob a alegação de combate a cartéis transnacionais, sem consentimento do Estado, viola os princípios em tela, uma vez que mistura objetivos criminais com ação militar”.
Ele afirmou que além do mais, “o perigo se intensifica quando se considera a possibilidade de expansão de tais medidas para outras nações da América Latina, vulgarizando-se, assim, as invasões territoriais, o sequestro de chefes de Estado e a apropriação de riquezas”.
Celestre publicou, na semana passada, artigo analisando a invasão dos Estados Unidos na Venezuela, cujo teor o DS teve acesso.
Segundo ela, o combate ao crime organizado transnacional é, sem dúvida, prioridade mundial. “Cartéis de drogas, redes de tráfico e facções impõem violência, geram instabilidade e causam sofrimento à sociedade. No entanto, quando governos decidem enfrentar tais redes por meio de operações militares deflagradas em outros Estados, esbarramos, flagrantemente, em fronteiras jurídicas delineadas ao longo de décadas de luta e de intensos debates internacionais”.
Para ela, o recente ataque dos Estados Unidos à Venezuela, com a captura do presidente, Nicolás Maduro (Partido Socialista Unido da Venezuela), e da esposa, Cilia Flores, sob a justificativa de conter o narcotráfico, evidencia os riscos latentes em se misturar crime organizado com o uso (imperialista) de força militar.
“Neste contexto, é essencial recordar os princípios do direito à guerra, especialmente no que tange à distinção entre jus ad bellum (direito de recorrer ao confronto armado) e jus in bello (normas de condução das hostilidades). O Artigo 2 (4) da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece que nenhum Estado pode usar de força contra a integridade territorial ou a soberania de outro país, exceto em legítima defesa ou com a autorização do Conselho de Segurança da entidade intergovernamental”.
“No plano do jus in bello, normas como o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra, de 1977, determinam que, mesmo em operações militares, devem ser respeitados os princípios de proporcionalidade, de distinção e de necessidade de intervenção das forças armadas. Isso significa que civis não podem ser alvos, danos excessivos devem ser evitados e qualquer operação precisa ter propósito legítimo institucional - jamais ser balizado por interesse privado ou estritamente político e/ou ideológico”.
Celeste lembrou que atacar líderes estrangeiros sob a alegação de combate a cartéis transnacionais, sem consentimento do Estado, “viola os princípios em tela, uma vez que mistura objetivos criminais com ação militar”.
“Além do mais, o perigo se intensifica quando se considera a possibilidade de expansão de tais medidas para outras nações da América Latina, vulgarizando-se, assim, as invasões territoriais, o sequestro de chefes de Estado e a apropriação de riquezas”.
No artigo que escreveu ela faz uma interrogação: “Como, então, enfrentar o crime organizado, sem violar normas do Direito Internacional e regramentos humanitários? A resposta está na cooperação e na inteligência”.
De acordo com ela, países podem trabalhar juntos, trocar informações, apoiar investigações e prender criminosos lançando mão de seus próprios sistemas legais. Sanções econômicas, bloqueios de recursos utilizados por facções e acordos de extradição se mostram, também, eficazes.
“Fortalecer Tribunais, capacitar agentes e garantir que as leis sejam aplicadas de forma justa são, ao meu ver, medidas mais seguras e duradouras, do que ocupar outra nação - podendo abrir, inclusive, precedente perigoso quanto à autonomia e à independência das federações”.
Para ela, a solução, está no equilíbrio: agir nas barras da Justiça, com cooperação e planejamento, respeitando tratados internacionais, em vez de se recorrer à força unilateral.



Ex-promotora de Justiça de Suzano analisa ataque dos EUA à Venezuela - (Foto: Divulgação)




