De janeiro até agora, 52 menores infratores foram apreendidos e encaminhados pela vara da infância e da juventude para o cumprimento de medidas socioeducativas. Os dados foram revelados pela juíza titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Suzano, Érica Marcelina Cruz. Por dia, ao menos, dois jovens são apresentados à magistrada em audiência. Na maioria das apreensões foram executadas por crimes como roubo e envolvimento com o tráfico, segundo a magistrada. Ela também revelou que em 90% dos casos, os adolescentes não frequentam as escolas, uns porque não fizeram a matrícula, outros por falta de assiduidade nas aulas. Em geral, os produtos de roubo são celulares e veículos. Os crimes são praticados com emprego de arma de fogo ou simulacro e armas branca. Um fator favorável para o ingresso desses jovens no crime é a evasão nas escolas. "Eles ficam desocupados e isso favorece que sejam aliciados por criminosos", observou. Para resolver a questão da criminalidade a titular acrescenta que o caminho ideal para conter os atos infracionais é garantir melhor estruturação das bases educacionais aliadas às medidas preventivas. "Não basta tratar a consequência temos que tratar as causas", ressaltou.
MAIORIDADE PENAL Em meio a discussão sobre a redução da maioridade penal no Congresso, a juíza lembra que mudar a lei não vai resolver o problema da criminalidade e apontou que o atual sistema prisional não tem dado conta das demandas e de sua função principal, recuperação dos internos. Ela se baseia em dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2012, que apontou uma reincidência de 43% dos internos que cumpriram medidas socioeducativas e de 70% para os presos maiores de idade. Por essa e outras, é que a magistrada se posiciona contrária à redução da maioridade penal. E justifica que só a alteração não trará mais segurança bem com como não dá garantias de redução dos delitos sem que sejam implantadas políticas públicas de prevenção. "Não é quanto se prende, mas como se prende. Em termos de qualidade, qual é a finalidade dessas apreensões?", questionou. Mas pondera que a sociedade de 88, quando foi elaborada a Constituição Federal, se alterou e que é necessário ajustes nas normativas. Mesmo com aprovação do legislativo e do executivo não é o fim da linha. Isso porque o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ainda pode reapreciar a questão e, se constatada inconstitucionalidade, pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a mudança. O debate está aberto. De um lado os juristas que são contrários a mudança e argumentam que a redução da maioridade penal é impossível de acordo com a regra constitucional chamada cláusula pétrea.