A Justiça de Itaquaquecetuba concedeu uma liminar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) para a reintegração de posse de uma área de 2,7 milhões de metros quadrados (m²). O local fica ao lado do Trecho Leste do Rodoanel Mário Covas (SP-21), faz limite com os municípios de Arujá e Guarulhos e é denominado como Fazenda Albor. A data para o cumprimento da medida ainda não foi definida, segundo informações da assessoria de imprensa da pasta habitacional. A Prefeitura e companhia não sabem dizer qual o número de invasores no terreno, que faz parte de uma área de proteção ambiental. A ocupação irregular fica próxima ao Rodoanel, mais precisamente na altura das imediações da unidade da Fundação Casa de Itaquá e se estende até o outro lado. Antes das invasões, a área era tomada por uma vasta quantidade de eucaliptos e de outros tipos de vegetação. O terreno é de propriedade da CDHU desde 1997 e faz parte de uma área de preservação ambiental. Do total do terreno, pouco mais de 800 mil metros quadrados estão sob responsabilidade do município. A derrubada das árvores pode ser percebida pelos motoristas que passam pela rodovia. A Prefeitura de Itaquá informou, por meio de uma nota, que tentou negociar a saída dos invasores desde o início das ocupações. O secretário da pasta habitacional do município, Aparecido Ribeiro de Almeida, conta que o número de invasões tem crescido dia após dia e estima que apenas 10% destes moradores são do município. A secretaria admite que perdeu o controle da situação. "A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, realizou uma reunião com parte dos invasores que estão na área que está dentro do limite do município e os convidou para fazer a inscrição de programas de habitação, até o momento nenhuma família realizou cadastro", diz a nota. Em uma tentativa de negociação amigável, a CDHU disse que também tentou, por diversas vezes, a saída dos invasores e a desocupação do terreno. A recusa dos moradores agravou a situação e obrigou a companhia a entrar com uma ação de reintegração de posse. A liminar foi deferida pelo juiz da Comarca de Itaquaquecetuba. Aa assessoria de imprensa da CDHU estima, sem detalhar, que há poucas famílias na área invadida, uma vez que o local não tem ligação de energia elétrica e água encanada. Nem mesmo os moradores da ocupação sabem ao certo quantos são. Além da desapropriação, os invasores também podem ser enquadrados por crime ambiental. O DS procurou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente para comentar o caso, mas até o fechamento desta edição não recebeu retorno.