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Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
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Monitoramento e avaliação

Lei cria Agência Reguladora de Serviços Públicos em Suzano

Agência terá que regular, controlar e fiscalizar todo e qualquer serviço público municipal

11 setembro 2025 - 20h28Por Gabriel Vicco - da Reportagem Local

A Prefeitura de Suzano publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (10), a Lei Municipal nº 5.676, que cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos. De acordo com a publicação, a “finalidade é regular, controlar e fiscalizar todo e qualquer serviço público”.

A legislação prevê que a agência atue com independência e obedeça aos princípios da legalidade, imparcialidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, proporcionalidade e eficiência.

Em relação à regulação, a lei diz que a agência precisa estabelecer normas, padrões e procedimentos para a adequada prestação dos serviços públicos e atendimento aos usuários. Além disso, a agência também definirá as tarifas e preços dos serviços públicos, observando critérios técnicos, econômicos e sociais.

No controle, a Agência Reguladora também fará avaliações dos serviços, além de propor e adotar medidas de adequação caso sejam necessárias. Será realizado monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho estabelecidos.

A lei prevê que a agência audite as demonstrações financeiras e contábeis dos serviços, além de acompanhar a execução dos investimentos previstos.

Em relação à fiscalização, a agência precisará receber as reclamações dos usuários finais, apurando as que não foram resolvidas. O órgão também deverá aplicar sanções legais, regulamentares e contratuais nos casos de infração, além de requisitar informações e documentos dos serviços públicos e da Prefeitura.

A agência deve realizar inspeções e vistorias nas instalações e nos equipamentos utilizados na prestação dos serviços públicos. A lei prevê que o órgão faça proposições ao Poder Executivo de alterações contratuais quanto ao serviço municipal.

Em sua atuação, a Agência Reguladora observará: padrões adequados de qualidade, promoção e realização dos investimentos necessários e sua sustentabilidade financeira; aplicação da melhor tecnologia disponível, que possibilite atingir os adequados padrões de qualidade e sustentabilidade econômica e socioambiental; a universalidade dos serviços públicos, de modo a assegurar amplo atendimento à população, priorizando a redução de desigualdades e o desenvolvimento econômico e social; e a adoção de planos de contingência, segurança e continuidade dos serviços.

Conselho diretor

A agência será composta por um conselho diretor, uma ouvidoria e unidades funcionais. O conselho, que será o órgão de gestão da agência, será composto por um superintendente e dois diretores.

O superintendente será escolhido e nomeado pelo prefeito de Suzano, após aprovação da Câmara dos Vereadores. O mandato será de cinco anos. Este profissional será equiparado aos secretários municipais em remuneração.

No caso de ausência do superintendente, ele será substituído pelo diretor de Gestão Administrativa e Financeira. O superintendente só perderá o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado e procedimento administrativo disciplinar.

Os diretores da agência serão: um de Gestão Administrativa e Financeira e um de Regulação Econômica e Tarifária. Ambas terão três assessores cedidos pelo prefeito e nomeados pelo superintendente.

O Conselho Diretor poderá: aprovar procedimentos administrativos de licitação; conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços; conceder ou autorizar a exploração da infraestrutura utilizada na prestação dos serviços; entre outros.

As decisões do conselho serão sempre motivadas e registradas em ata, que devem ser publicadas. As sessões deliberativas do conselho serão públicas.

Ouvidoria própria

A Agência Reguladora de Serviços Públicos terá uma ouvidoria própria. O ouvidor será nomeado pelo superintendente e atuará no recebimento, processamento e provimento das reclamações, denúncias e sugestões dos usuários, relacionadas com a prestação dos serviços regulados.

O ouvidor encaminhará ao conselho diretor, bimestralmente, um relatório que contenha os registros das reclamações recebidas.

Multas

A legislação também prevê que a agência possa instituir multas pela atuação irregular dos entes que prestam serviços à população. A forma de pagamento, prazo e condições das multas serão estabelecidas no Regimento Interno.
 

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