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Cidades

Multas de trânsito seguem 'paradas' durante pandemia

Infrações de trânsito lavradas desde o início da pandemia estão sujeitas aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

27 outubro 2020 - 14h14Por Matheus Cruz - de Suzano
Desde o início da pandemia os motoristas deixaram de ser avisados sobre as infrações cometidas nas ruas da cidade. Em março, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu os envios das autuações e a possibilidade de entrar com recurso com o objetivo de evitar aglomerações nos equipamentos públicos. 
 
De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, as infrações de trânsito lavradas desde o início da pandemia estão sujeitas aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Portanto, mesmo os prazos encerrados durante a vigência da resolução ficarão suspensos até seu término.
 
Em Suzano, a infração mais comum é a de alta velocidade, onde o condutor transita em velocidade superior à máxima permitida. Contudo, foi registrada queda de 7,5% nesse tipo de ocorrência no período de janeiro a setembro deste ano, em comparação ao mesmo período do ano anterior. As informações são da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.
 
O direito de recorrer segue sendo realidade para todos os condutores que estavam com algum processo administrativo em andamento. Isso serve para multas de trânsito, processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH. Desde a reabertura dos serviços do Detran-SP, seja de forma virtual ou física, os procedimentos referentes a documentação de veículos está sendo realizado normalmente para os interessados.
 
Mudanças na CNH
 
Agora a CNH terá um prazo maior de validade. A medida está prevista pela nova lei 3267/19, que foi sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Sendo assim, os condutores com menos de 50 anos de idade terão o prazo de 10 anos para renovar a sua habilitação. O prazo atual de cinco anos permanece para quem possui idade igual ou superior a 50 anos. As alterações passam a valer após 180 dias da publicação da referida lei.

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