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Jornal Diário de Suzano - 27/04/2024
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Coluna

Mais veneno no campo e na mesa

30 novembro 2023 - 05h00


O Senado aprovou nesta terça-feira (28/11/2023) o Projeto de Lei 1.459/2022, substituto do Projeto de Lei 526/1999, chamado carinhosamente de "Pacote do Veneno". O texto aprovado substitui a Lei 7.802/89 e escancara as porteiras para passar a boiada.
É uma Lei abrangente e permissiva que regula a produção, importação, exportação, experimentação, pesquisa, embalagem, uso, destinação final e fiscalização dos agrotóxicos, cuja liberação ficou facilitada e concentrada no Ministério de Agricultura e Pecuária em detrimento do Ministério do Meio Ambiente. Trata-se de relaxar, facilitar, afrouxar o que já estava relaxado, fácil e frouxo.
Para se ter uma ideia da escalada da liberação de agrotóxicos no Brasil ainda antes da aprovação da Lei, destaca-se que ao longo do governo Jair Bolsonaro (2019-2022) foram registrados, respectivamente, 475, 493, 562 e 652 tipos de agrotóxicos no país. Até o mês de agosto deste ano, o governo Lula havia liberado 231 registros, superior ao total anual tanto dos governos FHC, quanto dos governos Lula e Dilma (Folha, 05/08/2023).
Segundo a professora Larissa Bombardi, "o emprego de agrotóxicos no Brasil dobrou entre 2010 e 2021, saindo de cerca de 360 mil toneladas para 719 mil toneladas". Ainda segundo a professora, "o Brasil é um dos principais destinos de agrotóxicos proibidos na União Europeia" e "dos dez agrotóxicos mais vendidos no país, cindo estão banidos na Europa: mancozebe, arazina, acefato, clorotalonil e clorpirifós".
Enquanto EUA e China consumiram, respectivamente, 257 mil e 244 mil toneladas de agrotóxicos em 2021; o Brasil e a Argentina os superaram, chegando, respectivamente, a 719 mil e 457 mil toneladas.
A legislação aprovada não é para aumentar o controle e reduzir o consumo dos agrotóxicos, mas para potencializar o que é venenoso e mortífero.
Os pontos que mais me chamaram atenção no texto aprovado no Senado foram os seguintes:
" Registros provisórios: Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei (entre 30 dias e 2 anos) poderão receber registro temporário. Isso significa que se reduz a segurança para a saúde humana diante de liberações "temporárias" sem as devidas análises técnicas;
" Poder de decisão: Atualmente todas as decisões com relação aos agrotóxicos passam pelo Ministério da Agricultura, do Meio Ambiente (por meio do Ibama) e da Saúde (por meio da Anvisa). Na pior das hipóteses há cumplicidades e conivências entre três órgãos independentes entre si. De acordo com o texto aprovado no Senado, o poder decisório com relação à liberação dos agrotóxicos, aplicação de penalidades e auditorias fica concentrado no Ministério da Agricultura. É um jeito de colocar a raposa para cuidar do galinheiro.
" Imprecisão: A lei que vigora atualmente proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. De acordo com o novo texto, fica proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Nesta medida, o texto ficou impreciso e permissivo.
O agrotóxico é uma ponta dos nossos problemas alimentares e ambientais: outras pontas são o desmatamento e a violência no campo.
E assim, com mais veneno no campo e na mesa, maior insegurança alimentar, e com o vislumbre da ampliação da violência no campo e do desmatamento, o Brasil chega à Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-28), que se inicia nesta semana, em Dubai, consolidando o arrombamento das porteiras para passar a boiada.