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Jornal Diário de Suzano - 28/04/2024
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Coluna

Direitos

24 setembro 2022 - 05h00

Pediram-me que falasse algo aqui sobre a Constituição Federal. Talvez mais adiante. Pensei em algo um tanto anterior, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que ocorreu quarenta anos antes. Há uns anos sabia que algumas cidades brasileiras dispunham de uma Comissão de Direitos Humanos. Essa entidade refletia sobre o tema e oferecia orientações sobre os Direitos do Cidadão.
O Brasil está perdendo em termos de IDH, o Índice de Desenvolvimento Humano. Apesar de alguns dizerem que ninguém passa fome no País, temos de entender que, além de pouco comer, os menos instruídos são mais afetados pela baixa progressão. E a pandemia fez a coisa ainda pior, muitos deixaram a escola, perderam emprego, perderam atendimentos de saúde e outros males. O Cidadão precisa saber dos seus Direitos. Como ampliá-los num mundo em decadência?
A Declaração Universal traz indicativos de como devemos viver no mundo. O que nos deve ser garantido?
Não vou listar todos os Artigos, mas trazer alguns destaques. Diz o Artigo I.: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
A questão da liberdade é uma prioridade (Art. II), repetindo-se nas variadas condições pelos Artigos. E não me refiro apenas ao combate a escravidão e servidão que devem ser negadas (IV). Todos tem direito a plena igualdade (X). Assim também ninguém poderá ser sujeito a interferências em sua vida privada e familiar (XII). Não poderá perder sua nacionalidade, coisa a que todos tem direito (XV). Todos sempre terão direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, como de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essas religião ou crença e sua prática (XVIII). Se não há direito garantido de falsear expressões, as “Fake”, todos têm direito a l iberdade de opinião e expressão (XIX).
Todos têm direito ao serviço público de seu país (XXI, 2). E, com certeza, “a vontade do povo será a base da autoridade do governo (XXI, 3). E ampliando tais considerações, temos o Artigo XXII: “Todo homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade”. Pensei nesse Artigo ao lembrar do confisco aos servidores aposentados do estado de S. Paulo, que a nossa Constituição também impede com a reforma da Previdência (201 9). Pagou, mas perdeu? Vale pensar.
Todo homem tem direito ao trabalho e a igual remuneração por igual trabalho sem qualquer distinção (XXIII) o que nos pede reparar o estrago sobre as mulheres brasileiras. O Art. XXVI afirma que todo homem tem direito a instrução de qualidade. Temos então de convencer aqueles que desistem da escolaridade que alternativas lhe serão oferecidas? Todo homem tem direito de acesso a vida cultural e científica (XXVII). E, também, todo homem, nas suas condições, tem deveres para com a comunidade (XXIX).
Podemos refletir sobre nós.