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Jornal Diário de Suzano - 02/11/2024
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Editorial

Idoso e aposentadoria

21 junho 2015 - 08h00

A Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que idoso é todo indivíduo com 60 anos ou mais. Todavia, para efeito de formulação de políticas públicas, esse limite mínimo pode variar segundo as condições de cada país. A própria OMS reconhece que, qualquer que seja o limite mínimo adotado, é importante considerar que a idade cronológica não é um marcador preciso para as alterações que acompanham o envelhecimento, podendo haver grandes variações quanto a condições de saúde, nível de participação na sociedade e nível de independência entre as pessoas idosas, em diferentes contextos. A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada na semana passada pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022. O País tem tido avanços, sobretudo após a criação do Estatudo Idoso no qual são ditos os direitos dos idosos e também prevê punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida. No Brasil, o estatuto, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade. Há uma série de artigos que garantem ao idoso direitos que devem ser respeitados. A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida, por exemplo. Já o Poder Público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada. Ele deve ter acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade e ter liberdade e autonomia. Por tudo isso, é importante ficarmos atentos a todas as mudanças no regime de aposentadoria, uma vez que são legítimas e devem respeitar uma série de normas constitucionais.