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Jornal Diário de Suzano - 08/05/2024
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Editorial

Reforma da Previdência

04 dezembro 2019 - 23h59
Os debates acalorados em torno da Reforma da Previdência ainda existem em todo o País. Há quem critique apontando perdas para trabalhadores. Mas há um consenso: a Reforma é necessária para evitar que o País “quebre” financeiramente.
A partir da aprovação agora Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Não há dúvida de que haverá mudanças importantes e a adequação será necessária.
Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.
A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos estados e municípios.
Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.
A tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. 
Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque a remuneração (dos servidores) é mais baixa”, explicou o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.
Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as mudanças.
O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.
As novas regras estão postas. É importante que exista uma adaptação, que é mais do que necessária para inserir os beneficiários neste novo contexto.