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Meio Ambiente

Cetesb multa 224 veículos por emissão de fumaça preta na região

Última operação teve ponto de fiscalização e foi realizada no dia 11 de junho, autuando 48 veículos

06 julho 2019 - 17h20Por Daniel Marques - da região
O primeiro comando de fiscalização da "Operação Inverno 2019", realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), aplicou 224 multas na região do Alto Tietê por conta de fumaça preta emitida por veículos movidos a diesel, no período de janeiro a junho desse ano.
 
Em 2018, foram listadas 10.403 penalidades, sendo 547 só no Alto Tietê. Levando-se em conta que o número de multas registradas nos 6 primeiros meses de 2019 é 59% menor do que o número de autuações do ano de 2018 inteiro, a tendência é que, caso o número de fiscalizações nesse ano seja o mesmo do ano passado, o número total de multas aplicadas no ano atual apresente uma queda de 18% com relação ao ano interior.
 
A última operação foi realizada no dia 11 de junho. Em todo o Estado, foram distribuídos 42 pontos de fiscalização. Dos 63.126 veículos enumerados, 1.108 multas foram computadas durante a ação. No Alto Tietê, o ponto de fiscalização foi implantado no Km 41 da Rodovia Ayrton Senna (SP-70), em Itaquaquecetuba, e foram autuados 48 dos 3.664 veículos contabilizados na data.
 
A fiscalização de fumaça preta dos veículos movidos a diesel é realizada, em sua maioria, utilizando-se da Escala de Ringelmann, prevista no decreto 8468/76 que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente. O método de fiscalização consiste em comparar a fumaça emitida pelo veículo com os padrões definidos pela Escala. Segundo a legislação do Estado de São Paulo, caso o padrão emitido seja igual ou superior ao nível 3 da Escala de Ringelmann, o veículo deve ser autuado.
 
A Cetesb recomenda aos motoristas que mantenham o veículo sempre regulado, conforme as especificações do fabricante. Devem ser feitas manutenções preventivas, evitando que o veículo fique desregulado para posterior correção.
 
Além disso, deve-se respeitar os limites de carga que o veículo suporta durante uma viagem, evitando a sobrecarga, que pode provocar danos ao veículo e à via.

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