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Jornal Diário de Suzano - 26/04/2024
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Região

Cidades permitem parada de veículos de aplicativos em pontos de ônibus

Secretaria Municipal de Transporte de Suzano informou que não há lei direcionada sobre transporte por aplicativo

11 abril 2021 - 20h00Por Thiago Caetano - de Suzano
A maioria das cidades do Alto Tietê permite o embarque e desembarque de veículos de aplicativos nos pontos de ônibus dos municípios. No entanto, é proibido que permaneçam estacionados nos locais destinados ao transporte coletivo. 
 
A Secretaria Municipal de Transporte de Suzano informou que não há lei direcionada sobre transporte por aplicativo. Entretanto, a pasta ressalta que permanecer nesses locais por muito tempo pode se tornar infração. Com isso, o condutor pode sofrer multa caso seja flagrado pelo agente de trânsito. 
 
O órgão ressaltou que o embarque e desembarque de passageiros, seja de veículo particular ou não, é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em pontos de ônibus "sem estarem sujeitos à fiscalização". 
 
O mesmo ocorre em Ferraz de Vasconcelos e em Poá. Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Ferraz, o município autoriza o embarque e desembarque nas paradas de ônibus para todos os veículos. O município vizinho informou que só haverá aplicação de multa em caso de estacionamento nos locais destinados aos ônibus. A multa é no valor de R$ 130,16 e -4 pontos na carteira. 
 
Em Mogi das Cruzes é permitido "a parada pelo tempo estritamente necessário para o embarque ou desembarque de pessoas". O condutor não pode manter o carro estacionado ou parado por mais tempo. A regra é para todos os veículos. Portanto, não é permitido os estacionamentos de veículos "no intervalo compreendido entre 10 metros antes e 10 metros depois de pontos de embarque e desembarque de transportes coletivo de passageiros", de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra vale também para locais que não há aviso de proibição. 

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