A maioria das cidades do Alto Tietê permite o embarque e desembarque de veículos de aplicativos nos pontos de ônibus dos municípios. No entanto, é proibido que permaneçam estacionados nos locais destinados ao transporte coletivo.
A Secretaria Municipal de Transporte de Suzano informou que não há lei direcionada sobre transporte por aplicativo. Entretanto, a pasta ressalta que permanecer nesses locais por muito tempo pode se tornar infração. Com isso, o condutor pode sofrer multa caso seja flagrado pelo agente de trânsito.
O órgão ressaltou que o embarque e desembarque de passageiros, seja de veículo particular ou não, é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em pontos de ônibus "sem estarem sujeitos à fiscalização".
O mesmo ocorre em Ferraz de Vasconcelos e em Poá. Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Ferraz, o município autoriza o embarque e desembarque nas paradas de ônibus para todos os veículos. O município vizinho informou que só haverá aplicação de multa em caso de estacionamento nos locais destinados aos ônibus. A multa é no valor de R$ 130,16 e -4 pontos na carteira.
Em Mogi das Cruzes é permitido "a parada pelo tempo estritamente necessário para o embarque ou desembarque de pessoas". O condutor não pode manter o carro estacionado ou parado por mais tempo. A regra é para todos os veículos. Portanto, não é permitido os estacionamentos de veículos "no intervalo compreendido entre 10 metros antes e 10 metros depois de pontos de embarque e desembarque de transportes coletivo de passageiros", de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra vale também para locais que não há aviso de proibição.