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Região

Corpo de Bombeiros presta homenagem a Marcos Borges

24 março 2015 - 08h00

 O 17º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes homenageou ontem o prefeito de Poá, Marcos Borges (PPS), em celebração ao terceiro ano como posto metropolitano. Criado em 1963 como subgrupamento pelo sargento Valter Oliveira, o posto foi alçado a Grupamento há três anos e atende atualmente oito cidades da região do Alto Tietê, com uma população total estimada em pouco mais de 1,5 milhão de habitantes. Atualmente, o 17º Grupamento está subdividido em dois postos. O 1º atende as cidades de Mogi, Guararema, Salesópolis e Biritiba Mirim. O 2º atende os municípios de Suzano, Poá, Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos. Para o prefeito, é uma honra receber a homenagem do Corpo de Bombeiros, principalmente próximo de firmar um convênio entre a Prefeitura de Poá e o governo do Estado. "É com grande satisfação que recebo esta homenagem de uma instituição de extrema importância na vida das pessoas. Quero agradecer a lembrança e frisar que Poá está orgulhosa em ser lembrada como uma cidade de destaque para receber um Posto de Atendimento em breve", afirmou Borges, que compartilhou da mesma emoção com prefeitos e representantes de outras cidades, integrantes da sociedade civil, empresários e parentes de bombeiros já inativos. Parceria Borges fez menção ao projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Poá a qual formaliza um convênio entre a Prefeitura e o governo estadual sobre os serviços de bombeiros para a cidade. A previsão é que a Câmara realize a segunda votação da proposta na sessão ordinária de hoje. De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, o projeto de lei a ser celebrado por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e esta, pelo Corpo de Bombeiros, dispõe de parceria para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, também na busca e salvamento e outros que se insiram no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros. O projeto prevê firmar o convênio pelo tempo de 30 anos, incluindo ainda nos serviços, o pronunciamento em relação aos processos referentes à aprovação de projeto e concessão de alvarás para a construção ou reforma de imóveis, que destinarem a residências unifamiliares, visando às técnicas de prevenção e segurança contra incêndio.

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