Poá aprovou no último mês, durante segunda votação, na Câmara, o projeto de lei que obriga os supermercados, hipermercados e centros comerciais a manterem à disposição de clientes com deficiência motora, cadeiras de rodas comuns e motorizadas dotadas de cesto de compras. A medida foi publicada na página Oficial do DS de ontem. De acordo com o projeto, os estabelecimentos de 200 m² a 800 m² deverão disponibilizar, no mínimo, uma cadeira de rodas. Aqueles com tamanho superior de 800 m² a 2,4 mil m² devem oferecer uma cadeira de rodas motorizada, no mínimo. No caso de espaços de 2,4 mil m² a 4,8 mil m², serão obrigatórias, no mínimo, duas cadeiras motorizadas e espaços superiores a 4,8 mil m², terão que disponibilizar o mínimo de três cadeiras motorizadas. Os estabelecimentos deverão dispor também funcionários treinados na operação de cadeira de rodas, para instrução dos clientes e funcionários acerca do funcionamento do equipamento e auxiliar as pessoas portadoras de necessidades especiais motoras a realizarem as compras. Placas informativas devem estar visíveis no local. Os estabelecimentos que não se adequarem poderão ser multados. A lei nº 3.814/ 2015 entrará em vigor 60 dias após a publicação. REGIÃO Suzano e Ferraz de Vasconcelos não têm leis que obriguem cadeiras de rodas nos mesmos equipamentos citados por Poá. O presidente da Câmara suzanense, Denis Claudio da Silva (DEM), pontua que após o recesso fará um projeto de lei sobre o tema. Em Ferraz, a Prefeitura destaca que caso a lei seja implantada, o executivo a cumprirá. Em Mogi das Cruzes, o vereador Caio Cunha (PV) apresentou o projeto de lei nº 64/2015, que trata do assunto. A proposta está na Assessoria Jurídica e deve passar pelas Comissões Permanentes de Justiça e Redação, e, Finanças e Orçamento antes de seguir para votação. A Prefeitura mogiana aponta que a cidade conta, atualmente, com a lei 6.011, 17 de julho 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de, no mínimo, uma cadeira de rodas no interior de edifícios particulares. ACESSIBILIDADE A presidente do Movimento pelos Direitos dos Deficientes Físicos (MDDF) de Suzano, Maria Aparecida Botaro, conta que na cidade, apesar de não existir esta lei, os grandes estabelecimentos já contam com a acessibilidade. "Nos locais maiores, como atacadistas e shopping, já contamos com este benefício. Caso Suzano implante esta lei, ela vai complementar o serviço. Isso sem dúvida é um benefício para aqueles que possuem dificuldade motora poderem levar a vida com normalidade", destaca.