A família da professora Luciana Cerri, de 41 anos, morta no fim de semana após sofrer um acidente no Ski Mountain Park, em São Roque-SP, deve ter direito à indenização. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, segundo aponta o advogado Arthur Rollo. Para o especialista, a responsabilidade do parque “é objetiva”.
O acidente também vitimou o filho de Luciana, de 7 anos. No momento do acidente, a mulher levava a criança no colo. Segundo testemunhas, os dois foram arremessados para fora de um tobogã e bateram em uma grade. A criança foi encaminhada ao hospital, enquanto a mãe não resistiu ao impacto:
“A pessoa morreu lá dentro, então, o parque responde, e ponto final. E não importa se a pessoa assinou aquele termo que as atrações geralmente apresentam na entrada, o que chamo ironicamente de ‘termo de irresponsabilidade’, já que deixa a entender que, se acontecer algo com o consumidor, a culpa é dele. Não é bem assim”.
De acordo com Rollo, que é doutor e mestre em Direito e especialista em Defesa do Consumidor, há indícios de que a atração não poderia estar funcionando num dia de chuva; a estrutura de ferro para onde a mulher foi arremessada também não deveria estar onde estava; e o socorro que foi prestado não teria sido adequado à gravidade do acidente.
Paralela à investigação da Polícia, que segue em andamento, Rollo acredita, sim, no direito de pagamento de indenização para a família da vítima por parte do Ski Mountain Park:
“Acidentes semelhantes já aconteceram em Fortaleza-CE, por exemplo, com uma tirolesa que arrebentou, no Hopi Hari, anos atrás, e no Beach Park. Não é caso isolado o que ocorreu em São Roque nesse fim de semana e serve de alerta para que o Brasil pense formas de evitar futuros acidentes. Precisamos ter mais segurança nos parques, para que mais mortes não ocorram mais”.




Parque deve indenizar família por morte em tobogã, diz especialista em Defesa do Consumidor - (Foto: Divulgação)




