quarta 08 de maio de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 08/05/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Alto Tietê

TJ aponta 235 solicitações de pensão alimentícia em 2018

Investigação de paternidade representa 61% dos casos, segundo levantamento do Tribunal de Justiça

14 julho 2018 - 23h54Por Marília Campos - da Região
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) indicou, em levantamento, 235 solicitações relacionadas à pensão alimentícia no Alto Tietê, entre janeiro e maio deste ano. O que significa uma média mensal de quase 50 demandas referentes ao assunto de alimentos e investigações de maternidade e paternidade. O último item já representa 61% da procura em 2018. No ano passado, foram 2058 solicitações, sendo 70% referentes à pensão e 29% à investigação de paternidade.
 
De acordo com o levantamento, a grande maioria da demanda deste ano se deu por meio de procedimento comum na Justiça. Durante os cinco primeiros meses, a investigação de paternidade correspondeu a 144 casos do total de 235. Já de pensão alimentícia foram 86 ocorrências. A investigação de maternidade se deu em apenas cinco situações. Em 2017, foram 1440 demandas por pensão alimentícia. O índice é seguido por 607 investigações de paternidade e 11 de maternidade. Naquele ano, 52% da procura foram atendidas por meio de processo comum e 20% definidas na Lei Especial Nº 5.478/68. 
 
O advogado Cristian Ricardo Sivera, que também é plantonista da Defensoria Pública, explicou que 80% da demanda são atendidas na vara civil e familiar e corresponde justamente aos casos de pensão alimentícia, bem como as discussões sobre a guarda dos filhos e separação de casais. Segundo Sivera, duas questões importantes são consideradas na pensão alimentícia: a necessidade e possibilidade. A necessidade seria do filho, que pode exigir maior amparo financeiro, como nos casos de crianças que passam por tratamento médico, por exemplo. E a possibilidade é do pai ou mãe poder contribuir, a depender da guarda legal. A lei não determina uma quantia fixa a ser paga, mas comumente se estabelece como padrão o pagamento de um terço da renda. Em caso de desemprego, a porcentagem aplicada ao salário mínimo vigente é adotada. 
 
A cobrança da pensão, conforme Sivera, pode se dar pela execução de pena de prisão ou pela penhora de bens. Na primeira alternativa, cobra-se o valor referente à dívida dos três últimos meses, a partir da intimação do caso até o desfecho do processo, que pode resultar em até 90 dias de cadeia. Da mesma forma que a lei não estabelece um valor fixo a ser pago ao filho, a data de valida deste benefício também não é estipulada. Cabe às partes discutir o melhor prazo de exoneração. Geralmente, opta-se por cessar a pensão legal quando o filho atinge 18 anos, a depender de cada caso. 

Deixe seu Comentário

Leia Também