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Lance Livre

Lance Livre 20-08-2017

20 agosto 2017 - 05h00Por Edgar Leite
Lei de Resíduos
A Lei 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabeleceu novas obrigações aos gestores municipais ao tema, foi promulgada em 2010. 
 
Cumprimento
Apesar de todas as evidentes dificuldades de se cumprir com o estabelecido, os prazos para execução da política nunca foram prorrogados. 
 
CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende alterações na lei a fim de buscar uma viável execução das novas práticas quanto à gestão de resíduos, bem como se envolve na tramitação de projetos que auxiliariam tais práticas.
 
Alerta
Desde sua promulgação, a CNM já fazia o alerta: o Congresso criou novas obrigações aos municípios, mas não identificou na legislação as possíveis formas de custeio para cumprimento da lei. 
 
Novas metas
Diante das novas metas estabelecidas, que atribui às cidades a responsabilidade de eliminar os lixões, implantar aterros sanitários, coleta seletiva e compostagem, a CNM entende que é preciso alterar a PNRS de modo a fortalecer as administrações municipais para enfrentar os novos desafios. 
 
Auditoria
Em reforço à posição da entidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria que revelou inexistência de fonte de recursos para que a PNRS seja cumprida.
 
Projeto de lei
Diante da comprovada impossibilidade municipal de arcar com o exigido pelo PNRS, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) enviou o Projeto de Lei (PL) 2.289/2010 ao Congresso Nacional em que prevê a prorrogação do prazo para cumprimento da política escalonada dos municípios maiores aos menores. 
 
A favor
A Confederação é a favor do projeto e se mobiliza para sua célere tramitação, em constante articulação com parlamentares municipalistas, a fim de garantir sua aprovação quando for apreciada pelo Plenário da Câmara, uma vez que já foi aprovada pelo Senado.